Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes
Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é
penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado
praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento
de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei permite ao Juíz
substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas
básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador,
deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao
encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos
em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os
restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o
alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão
competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa
da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao
envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as
testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar
alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como
tentativa de homicídio.