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Orientações
nos casos de comprovados maus-tratos a animais.
1) Boletim
de Ocorrência via Internet
Está no ar
o "Plantão Eletrônico", através do qual pode ser feito o registro de
ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio
desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para
registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site
http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador
e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das
informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia
via impressora.
O serviço,
por enquanto, está disponível somente na Grande São Paulo.
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2) A
prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de
seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos. O site é:
http://sac.prodam.sp.gov.br/
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3)
Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais (extraído do
livro DIREITO DOS ANIMAIS, Editora Themis. O autor, Diomar Ackel Filho, é
Juiz aposentado e professor de Direito Administrativo na Universidade Bráz
Cubas, Mogi das Cruzes)
"Havendo
notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar
inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade
do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade
policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa
possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das
constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.
No caso da
violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o
denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência.
Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em
especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de
delitos que envolvam animais silvestres.
Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de
agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por
causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até
pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que
podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa
de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser
responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal).
Se o agente
ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve
o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério publico, que tem poder
para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem
prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente
omisso.
No que
tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça
Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui
domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de
crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum,
dos Estados ou Distritos federal."
Em suma:
Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do
local do crime contra o animal.
Se a
autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se
negar a investigar o caso , deve ser procurado o promotor público que é o
integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar
ao mesmo a recusa do agente policial.
Além do
mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente
policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever
da autoridade policial instaurar o inquérito policial.
Observação
importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil
é de interesse público e deve ser acompanhada . Qualquer pessoa
interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele
ter conhecimento.
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Veja também
o Decreto Lei Nº24.645, de 10 de julho de
1934, e a Lei Federal 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais", que estabelecem medidas
de proteção aos animais.
Texto
extraído do site http://www.arcabrasil.org.br
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