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DENUNCIE MAUS-TRATOS EM ANIMAIS

Veja alguns exemplos: Abandono – Envenenamento – Mutilação –Levar à exaustão o animal utilizado para o trabalho – Não proporcionar ao animal um local para viver com espaço, mantendo-o confinado em dimensões não condizentes com sua estrutura e necessidades vitais – Abandonar o animal, dependente de seu dono, colocando em risco sua integridade física, assim como a da sociedade.
Algumas dicas para saber o que fazer ao testemunhar um crime contra animais: primeiramente anote o nome, endereço e/ou placa do carro da pessoa a fim de possibilitar sua identificação. Logo depois vá até a delegacia mais próxima para fazer boletim de ocorrência. Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc. não esqueça de levar com você a cópia do artigo 32 da Lei Federal no 9.605 de 1998 (lei de Crimes Ambientais), disponível em nosso site. Leve também o artigo 319, do Código Penal. Tomada essas providências exija a apuração dos fatos por você denunciados.

Se desejar envie um e-mail para nós relatando o ocorrido.

No e-mail deverão constar o seu nome, endereço e telefone para que possamos checar as informações. Enviar e-mail

 


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