|
DENUNCIE MAUS-TRATOS EM ANIMAIS
Veja alguns exemplos: Abandono – Envenenamento – Mutilação –Levar à
exaustão o animal utilizado para o trabalho – Não proporcionar ao animal
um local para viver com espaço, mantendo-o confinado em dimensões não
condizentes com sua estrutura e necessidades vitais – Abandonar o animal,
dependente de seu dono, colocando em risco sua integridade física, assim
como a da sociedade.
Algumas dicas para saber o que fazer ao testemunhar um crime contra
animais: primeiramente anote o nome, endereço e/ou placa do carro da
pessoa a fim de possibilitar sua identificação. Logo depois vá até a
delegacia mais próxima para fazer boletim de ocorrência. Recolha todas as
provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc. não esqueça de levar
com você a cópia do artigo 32 da Lei Federal no 9.605 de 1998 (lei de
Crimes Ambientais), disponível em nosso site. Leve também o artigo 319, do
Código Penal. Tomada essas providências exija a apuração dos fatos por
você denunciados.
Se
desejar envie um e-mail para nós relatando o ocorrido.
No e-mail
deverão constar o seu nome, endereço e telefone para que possamos checar
as informações.
Enviar e-mail
|
|