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Artigo de Washington Novaes em
03mar2006 no Estadão
O ESTADO DE S PAULO - SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2006
Washington Novaes
Há
duas semanas, quando da aprovação no Congresso do projeto de lei sobre
concessão de florestas públicas na Amazônia, comentou-se aqui a
prevalência, na mal chamada área ambiental, da "teoria do já que" -
querendo dizer que já que não se consegue fazer o melhor, já que não
se consegue fazer prevalecer o mais racional, já que não se consegue
vencer resistências político-econômicas, já que não se consegue
estabelecer as regras mais adequadas, capazes de realmente levar ao
uso sustentável dos serviços e recursos naturais, aceita-se, como mal
menor, uma legislação questionável pela ciência e/ou pelo bom senso,
que se dobra diante de fatos ou situações que considera consumados,
irreversíveis.
As últimas semanas foram fartas em episódios dessa natureza. Pode-se
começar pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
que alterou as regras para ocupação e utilização de Áreas de
Preservação Permanente (APPs), como beiras de rios, nascentes,
veredas, reservatórios, áreas indígenas, manguezais, dunas e topos de
morros. Embora as novas regras só prevaleçam para ocupações consumadas
até julho de 2001, "são um retrocesso", como definiu o procurador
Antônio Herman Benjamin, com longa e competente experiência na área.
Vai-se permitir, por exemplo, a legalização de ocupações humanas
(favelas,
quase sempre) em áreas de nascentes e reservatórios - e aí vale
lembrar que só a cidade de São Paulo tem mais de 1 milhão de pessoas
ocupando áreas desse tipo com suas casas. Como elas são irregulares, o
poder público não pode implementar ali infra-estruturas, inclusive
saneamento básico. Mas também "não há recursos para removê-las" e
assentá-las de forma adequada em outros lugares. E, já que é assim,
permite-se a legalização - condicionada à regularização da posse e ao
licenciamento ambiental. Mas como este não exigirá que já haja
garantia de recursos para as infra-estruturas, corre-se o risco de
simplesmente legalizar a ocupação e continuar sem redes de esgotos e
sem outras infra-estruturas. O mesmo raciocínio do "já que" vale para
as ocupações de APPs por mineradoras e outros empreendimentos. E essas
decisões foram apoiadas por boa parte das organizações ambientalistas,
honestamente convencidas de que não há alternativas viáveis.
Mas os riscos não terminam aí. Está para ser votado na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 3.057/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Territorial, em que os problemas são ainda maiores,
mas que contam com o apoio de destacados e respeitáveis movimentos
sociais. Os críticos do projeto mencionam muitos dispositivos que
consideram inconvenientes, entre eles: retira dos órgãos ambientais
(como o Conama) poder de legislar sobre parcelamentos urbanos
(reconhece competência exclusiva dos municípios nas questões de
parcelamento do solo); permite legalizar loteamentos e construções em
topos de morros; admite loteamentos em várzeas, desde que se faça o
escoamento das águas; dispensa o loteador de implementar
infra-estruturas como iluminação pública e pavimentação; reduz a área
de preservação de matas ciliares; dispensa da manutenção de APPs
regularizações fundiárias urbanas; dispensa manter vegetação em certas
áreas de mananciais; permite regularizar ocupação de praças públicas.
Claro que também neste caso, em defesa do projeto, há fortes
argumentos na linha do "já que". E o principal deles é o de que não se
consegue dar outras soluções ao problema das habitações de baixa renda
na "cidade real", que seria responsável pela acomodação de 30% a 70%
da população dos municípios em áreas em geral impróprias à moradia e
que causam risco à saúde ou à segurança dos moradores.
É até possível que, na realidade político-econômica brasileira de
hoje, não se tenha encontrado outro caminho. Mas é muito preocupante.
Pode significar, na prática, uma desistência de políticas
transformadoras do quadro dramático de concentração de renda no País,
assim como conformidade com a impotência atual do poder público para
dar prioridade a essas questões, premido que está pela quase falência
orçamentária e por políticas econômicas que privilegiam outros
caminhos, ditados pela lógica financeira.
Não é muito diferente o caso do Projeto de Lei 107/03, aprovado pelo
Senado e que vai ser votado pela Câmara dos Deputados. Com base na
mesma linha de raciocínio do fato consumado, esse projeto - apoiado
por organizações e pessoas muito respeitáveis - abre possibilidades
para corte ou supressão de "vegetação secundária ou em estágio médio
de regeneração" (seja lá o que isso for) na mata atlântica. Permite
também "aluguel" - a terceiros que não mantiveram a reserva legal - de
parte da área de vegetação que exceda o mínimo exigido por lei numa
propriedade. Admite ainda o projeto a "exploração seletiva de espécies
de floresta nativa em áreas de vegetação secundária" para "exploração
sustentável, de acordo com projeto técnico e cientificamente
fundamentado".
Não se vai retornar aqui às numerosas questões exatamente de ordem
científica levantadas por numerosos especialistas no caso do projeto
de concessão de florestas na Amazônia - quase todas elas válidas
também para a mata atlântica e nenhuma respondida satisfatoriamente
até aqui. Mas não se pode deixar - com forte preocupação - de concluir
que estamos abandonando a pretensão de construir novos padrões de
produção e consumo sustentáveis, novos modos de viver, capazes de
enfrentar a crise planetária (e brasileira) dramática para a qual a
própria Organização das Nações Unidas nos adverte. E de que vamos de
fato consumado em fato consumado. Até onde?
Washington Novaes é jornalista. E-mail:
wlrnovaes@uol.com.br
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