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Robson Fernando
Em Pernambuco, nas últimas semanas, um movimento com várias
organizações de ativismo ambiental e de causa animal obtiveram o
êxito de receber a notícia da criação da primeira Delegacia do Meio
Ambiente, cujo papel é atender a denúncias referentes a crimes
contra animais e o meio ambiente. Sua criação visou retirar o ônus
das delegacias comuns e das reservadas a “crimes de menor potencial
ofensivo” quanto à investigação e punição dessas categorias de
delitos. A tendência é de que nos próximos meses e anos sejam
criadas outras dessas delegacias especiais pelo estado, mas vejamos
que ainda não é o bastante para ser estabelecida uma robusta e
eficaz política de segurança e proteção para bichos, ecossistemas e
saúde ambiental. O ideal, ainda que distante desta realidade em que
a polícia não consegue proteger sequer vidas humanas, seria que
fosse criada uma polícia, brigada ou guarda totalmente reservada às
duas causas. Considerando a realidade da segurança ambiental e
faunística desde sempre até o momento, deparamo-nos com uma miríade
de motivos para que, além de delegacias, fosse criado esse corpo
policial específico idealizado.
Na causa animal, problemas não faltam. E olhe que nem falo aqui da
pecuária, algo para o qual infelizmente teremos talvez décadas de
ativismo pela frente para que seja ilegalizado:
1. A incidência de crimes contra animais é muito alta. Primeiro,
todos os dias, em quase todas as cidades do estado, cães, gatos,
cavalos, jumentos, etc. são vítimas de agressões (na rua ou em casa
por maus tutores ou desocupados), abandono e assassinatos – por
métodos que abrangem envenenamento, atropelamento proposital e
espancamento. Segundo, animais silvestres, com destaque para
pássaros, são constantes em casas e feiras. Terceiro, o cárcere é
outro flagelo rotineiro para os bichos, aos quais são criminosamente
vedados os direitos à liberdade, à dignidade e à satisfação das
necessidades naturais. Quarto, há o problema dos carroceiros, em sua
maioria maus tutores que superexploram cavalos, jumentos e outros
bichos escravizados pelo dever de transportar uma carroça muitas
vezes pesada, freqüentemente até depois da exaustão;
2. A impunidade para esses delitos também é rotineira, bem pior do
que para quem atenta contra vidas humanas. As pessoas maltratam,
espancam, sobrecarregam e até matam animais na perspectiva de que
tudo vai ser esquecido, ninguém os reconhecerá como criminosos e o
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nunca vai castigá-los com
vigor. Algo que é uma infeliz verdade na maioria desses casos, com o
agravante de que a maioria dos cidadãos nem chega a reportá-los à
polícia;
3. Falando em polícia, na maioria das ocorrências ela sequer presta
a atenção devida para denúncias do tipo, uma vez que hoje, ou ao
menos até a criação da Delegacia do Meio Ambiente, não há pessoal
especializado na investigação desses crimes. Visto isso, não vem à
nossa cabeça a imagem de peritos investigando, por exemplo, o
assassinato a pauladas de um gato de rua. Em boa parte das vezes,
não falta muito para que policiais e delegados riam de quem vai a
uma delegacia comum denunciar o espancamento de um animal
não-humano. Em outras palavras, sempre faltou disposição, preparo e
formação para a polícia convencional ir atrás de assassinos e
agressores de bichos quando não houvesse flagrante;
4. A legislação atual para animais é rala e fraca. Só temos mesmo o
inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais, e a penalidade para quem mata um bicho não
passa de um ano e quatro meses de detenção e uma multa de valor não
especificado, não importando toda a maldade e sanha cruel que o
criminoso cultive em si mesmo ao fazê-lo nem os agravantes do crime.
Logo, a criação de uma polícia especificamente fauno-ambiental
deveria vir acompanhada da aprovação e sanção de uma lei estadual
que radicalize as punições a quem atenta contra animais.
Já na área ambiental, não é menos ruim o contexto atual:
1. A agência ambiental do governo de Pernambuco (CPRH) tem sido
incapaz de corresponder às tantas denúncias que pipocam pelo estado.
Nossos ecossistemas vêm sendo freqüentemente “picados” pela ação
humana em muitas pequenas ocorrências em todas as macrorregiões
(metrópole, zona da mata, agreste e sertão) e não está havendo a
justiça necessária para isso. A CPRH tem se incapacitado até mesmo
de liberar certos licenciamentos ambientais, como o caso de algumas
indústrias do Pólo Gesseiro do Araripe que pediram há dois anos a
licença ambiental e, uma vez que não foram liberadas em todo esse
tempo, estão atuando na “ilegalidade”;
2. É uma realidade que, com a implantação da primeira Delegacia do
Meio Ambiente, pode tender a mudar, mas neste momento a situação é
não muito menos pior do que na questão da segurança animal. É
escasso o número de agentes especializados em resolver a maioria dos
delitos ambientais que assolam o estado;
3. Os ecossistemas pernambucanos estão implorando por socorro. A
Mata Atlântica, segundo a mídia, está reduzida a entre 2,8 e 3,5% de
sua cobertura original aqui. A Caatinga está sendo limada por
atividades que requerem combustível para caldeiras, como a produção
de gesso no Araripe, e por pessoas comuns que não podem comprar gás
de cozinha devido ao alto preço. Outros sistemas naturais, como
brejos de altitude, também estão sofrendo com a ocupação humana;
4. Retomando a idéia do primeiro aspecto que inspira a necessidade
de melhor segurança ambiental, a situação está no ponto em que, se
para desmatamentos e poluições de escala notável não se consegue se
aproximar da justiça ideal, para as ocorrências menores a situação é
ainda mais delicada, às vezes parecendo omissão.
Todas essas causas fazem uma grande pressão para a concretização de
uma guarda fauno-ambiental. Mesmo se ela fosse de fato criada,
precisaríamos de vários passos prévios. Primeiro, seria instalada
uma Delegacia do Meio Ambiente próximo a cada área de interesse
ambiental relevante, como unidades de conservação e pontos de limite
entre áreas naturais ainda não modificadas (ou reflorestadas) e
comunidades que nelas fazem pressão. Segundo, uma lei para animais
seria elaborada de modo que crimes contra eles fossem punidas com
vigor – notemos, entretanto, que haveria inicialmente uma oposição
forte de ativistas da libertação animal que não admitem leis
bem-estaristas que protejam pecuaristas, vivisseccionistas e
promotores de rodeios e vaquejadas, portanto a discussão de uma lei
assim vai demandar tempo para se chegar a um consenso que aponte a
uma legislação na qual não esteja simbolizado o estancamento da
introdução dos Direitos dos Animais às leis pernambucanas ou
nacionais num bem-estarismo “fuleiro”. Terceiro, as primeiras
estatísticas sobre crimes contra bichos deveriam ser criadas por
grupos de estudo, visto que nem elas existem.
A nova delegacia é um passo importante, obtido pela luta de
defensores dos animais e do meio ambiente, mas apenas ela e mais
algumas estão longe de acabar com a impunidade e a ineficiência de
combate quando falamos de crimes contra a natureza ou contra os
animais, caso não haja a criação de uma categoria de polícia
dedicada a essas causas. Sabe-se que parece uma idéia muito à frente
de hoje quando vemos que sequer as delegacias e polícias para
humanos de hoje conseguem desempenhar como deveriam seu papel de
proteger a sociedade e retirar os criminosos de circulação. Mas
estamos cada vez mais convencidos de que, caso não haja essa
mudança, parecerá omissão o não incremento da extensão dos braços da
lei para nossos irmãos de vida e a Natureza. Porque, afinal, o
potencial ofensivo de um criminoso que maltrata animais não é menor
do que quem agride e ameaça humanos.
Robson Fernando
Estudante e articulista amador, é dono do blog Consciência
Efervescente
http://conscienciaefervescente.blogspot.com. Entre em contato
por robfbms@hotmail.com
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