Diário Catarinense
Florianópolis, 11 de abril de 2006. Edição nº 7301
JEFERSON BERTOLINI/ Tijucas
Duas pessoas foram atingidas por tiros de revólver em uma farra do
boi realizada no Bairro Areias, em Tijucas, a 60 quilômetros da
Capital.
A farra aconteceu na madrugada de domingo em um mangueirão (pasto
cercado com madeiras para o boi não escapar) do Areias, a 1,5
quilômetro do centro da cidade. Ali Nascimento e Isac Machado,
ambos de 21 anos, estavam vendo a farra. Foram atingidos por tiros
dados por três homens durante uma briga.
Ali foi baleada no braço. Isac, na perna. Ambos foram levados por
amigos ao Hospital São José, no Centro, e liberados horas depois
porque os tiros foram de raspão. Os três homens que brigaram
fugiram depois da troca de tiros. E até ontem à tarde a
polícia da cidade dizia desconhecer a identidade e o paradeiro
deles.
A Polícia Militar de Tijucas informou ontem que até ser avisada do
tiro, minutos antes da 1h de domingo, desconhecia a realização da
farra. O dono do mangueirão teria sido intimado.
O Ministério Público Estadual (MPE) na cidade informou que está
"fazendo um trabalho duro" para coibir a farra. O MPE tem
procedimento investigatório que resultou na destruição de três
bretes (mangueirões) nos bairros Sul do Rio, da Praça e Santa
Luzia.
Tijucas, como mostrou o DC no dia 2 deste mês, é uma das cidades
catarinenses que mais registram farra. No Bairro Sul do Rio,
mostrou a reportagem, moradores chegam a improvisar cercas de
madeira para proteger casas, escola, igreja dos bois em fuga.
Em 2001, no Sul do Rio, um morador morreu durante uma farra: ele
se escondeu do boi em fuga embaixo de uma caminhão; morreu
esmagado. Os farristas consideram a farra "uma tradição". A lei
considera crime, com pena de até um ano. No início deste mês, oito
pessoas foram presas em Garopaba, no Litoral Sul, por promover
farra.
Prática da farra do boi gera prisões em Santa Catarina
12/04/2006
Ação criminal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes de
Oliveira Lyrio contra oito praticantes da farra do boi em Garopaba
foi acolhida no início desta semana pela juíza de Direito Eliane
Alfredo Cardoso Luiz. A magistrada também atendeu ao pedido do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de decretação da
prisão preventiva do grupo que participou da prática.
O MPSC denunciou por cinco crimes as oito pessoas identificadas
como organizadoras de farra do boi, realizada nos dias 17, 24 e 25
de março de 2006, na localidade de Gamboa, divisa entre os
municípios de Garopaba e Paulo Lopes, na Grande Florianópolis.
O grupo vai responder por abuso e maus-tratos a animais (crime
previsto no artigo 32 da Lei n° 9.605/98), por formação de
quadrilha, destruição de patrimônio público (dano qualificado),
resistência à prisão mediante violência ou ameaça, e por expor a
vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Todos
crimes previstos no Código Penal (artigos 288; parágrafo único,
inciso III do 163; § 1° do 329 e 132, respectivamente). Os
farristas estavam cumprindo prisão temporária de cinco dias,
renovada por igual período, e agora continuarão presos por tempo
indeterminado, enquanto o Judiciário inicia a fase de
interrogatórios da ação criminal.
As investigações que sustentaram a ação e que estão descritas em
Inquérito Policial instaurado em Garopaba demonstraram que o grupo
se associou há mais de um ano para a prática da farra do boi, o
que caracteriza a formação de quadrilha. “Nas três oportunidades,
sob o absurdo pretexto de divertimento tradicional, os denunciados
perseguiram, molestaram, aterrorizaram e feriram o boi mediante a
utilização de fogos de artifício, paus, pedras e de diversos
instrumentos cortantes e contundentes”, relata o promotor de
Justiça na ação judicial.
Os farristas também promoveram o evento na presença de dezenas de
pessoas, entre elas crianças e adolescentes, que se encontravam
próximas de um animal que corria em fuga descontrolada. No dia 25
de março, o grupo entrou em confronto com policiais militares,
depredaram duas viaturas e impediram, mediante violência, a
detenção de um dos participantes. Em seu despacho, a juíza de
Direito considerou que a prisão preventiva é necessária para
garantir a ordem pública na região e destacou que o grupo possa
ser considerado com “grau de periculosidade”, pois planejou a
realização do da ‘farra do boi’, bem como em atos de extremo
vandalismo enfrentam a Polícia Militar chegando, inclusive, a
agredir policiais e danificarem bens públicos”.
http://www.jornaltribuna.com.br/policial.php?id_materia=12612
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