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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Duas pessoas são baleadas
Tiroteio durante briga

Diário Catarinense

Florianópolis, 11 de abril de 2006. Edição nº 7301

JEFERSON BERTOLINI/ Tijucas


Duas pessoas foram atingidas por tiros de revólver em uma farra do boi realizada no Bairro Areias, em Tijucas, a 60 quilômetros da Capital.

A farra aconteceu na madrugada de domingo em um mangueirão (pasto  cercado com madeiras para o boi não escapar) do Areias, a 1,5 quilômetro do centro da cidade. Ali Nascimento e Isac Machado, ambos de 21 anos, estavam vendo a farra. Foram atingidos por tiros dados por três homens durante uma briga.

Ali foi baleada no braço. Isac, na perna. Ambos foram levados por amigos ao Hospital São José, no Centro, e liberados horas depois porque os tiros foram de raspão. Os três homens que brigaram fugiram depois da troca de  tiros. E até ontem à tarde a polícia da cidade dizia desconhecer a identidade e o paradeiro deles.

A Polícia Militar de Tijucas informou ontem que até ser avisada do tiro, minutos antes da 1h de domingo, desconhecia a realização da farra. O dono do mangueirão teria sido intimado.

O Ministério Público Estadual (MPE) na cidade informou que está "fazendo um trabalho duro" para coibir a farra. O MPE tem procedimento investigatório que resultou na destruição de três bretes (mangueirões) nos bairros Sul do Rio, da Praça e Santa Luzia.

Tijucas, como mostrou o DC no dia 2 deste mês, é uma das cidades catarinenses que mais registram farra. No Bairro Sul do Rio, mostrou a reportagem, moradores chegam a improvisar cercas de madeira para proteger casas, escola, igreja dos bois em fuga.

Em 2001, no Sul do Rio, um morador morreu durante uma farra: ele se escondeu do boi em fuga embaixo de uma caminhão; morreu esmagado. Os farristas consideram a farra "uma tradição". A lei considera crime, com pena de até um ano. No início deste mês, oito pessoas foram presas em Garopaba, no Litoral Sul, por promover farra.

 

 

Prática da farra do boi gera prisões em Santa Catarina

 

12/04/2006

Ação criminal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio contra oito praticantes da farra do boi em Garopaba foi acolhida no início desta semana pela juíza de Direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz. A magistrada também atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de decretação da prisão preventiva do grupo que participou da prática.
O MPSC denunciou por cinco crimes as oito pessoas identificadas como organizadoras de farra do boi, realizada nos dias 17, 24 e 25 de março de 2006, na localidade de Gamboa, divisa entre os municípios de Garopaba e Paulo Lopes, na Grande Florianópolis.
O grupo vai responder por abuso e maus-tratos a animais (crime previsto no artigo 32 da Lei n° 9.605/98), por formação de quadrilha, destruição de patrimônio público (dano qualificado), resistência à prisão mediante violência ou ameaça, e por expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Todos crimes previstos no Código Penal (artigos 288; parágrafo único, inciso III do 163; § 1° do 329 e 132, respectivamente). Os farristas estavam cumprindo prisão temporária de cinco dias, renovada por igual período, e agora continuarão presos por tempo indeterminado, enquanto o Judiciário inicia a fase de interrogatórios da ação criminal.
As investigações que sustentaram a ação e que estão descritas em Inquérito Policial instaurado em Garopaba demonstraram que o grupo se associou há mais de um ano para a prática da farra do boi, o que caracteriza a formação de quadrilha. “Nas três oportunidades, sob o absurdo pretexto de divertimento tradicional, os denunciados perseguiram, molestaram, aterrorizaram e feriram o boi mediante a utilização de fogos de artifício, paus, pedras e de diversos instrumentos cortantes e contundentes”, relata o promotor de Justiça na ação judicial.
Os farristas também promoveram o evento na presença de dezenas de pessoas, entre elas crianças e adolescentes, que se encontravam próximas de um animal que corria em fuga descontrolada. No dia 25 de março, o grupo entrou em confronto com policiais militares, depredaram duas viaturas e impediram, mediante violência, a detenção de um dos participantes. Em seu despacho, a juíza de Direito considerou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública na região e destacou que o grupo possa ser considerado com “grau de periculosidade”, pois planejou a realização do da ‘farra do boi’, bem como em atos de extremo vandalismo enfrentam a Polícia Militar chegando, inclusive, a agredir policiais e danificarem bens públicos”.

http://www.jornaltribuna.com.br/policial.php?id_materia=12612 

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