Dois homens foram
detidos e podem ser condenados a cinco anos de prisão na Flórida
por terem matado um pato a pauladas, alegando que "não agüentavam
mais" ver a ave comer as iscas que usavam para pescar, informou
nesta terça-feira a polícia local.
Os homens, de 22 e 23 anos, foram presos à meia-noite desta
segunda-feira(11) depois que um vizinho de um complexo residencial
de North Lauderdale (norte de Miami) contou aos agentes que viu os
homens matarem o animal às gargalhadas.
Um dos suspeitos disse aos agentes que "estava pescando em um lago
e usava pão como isca", mas "os patos roubavam a isca e, por isso,
os dois usaram um pau para espantá-los", disse Hugh Graf, do
gabinete do xerife do Condado de Broward.
Como "o pato voltou, começaram a bater nele com mais força" até
que o mataram, informou Graf.
Os homens foram detidos, fichados e correm o risco de pegar até
cinco
anos de prisão por crueldade contra os animais, que é um crime
grave.
Um ano de prisão
Nesta segunda-feira, um homem que jogou no chão o cão da raça
chihuahua de sua namorada durante uma discussão na rua foi
condenado a um ano de prisão e cinco de liberdade vigiada,
informaram fontes judiciais.
Em agosto do ano passado, Emidio Jesus Medina discutia com a
namorada na presença das duas filhas da mulher em um subúrbio de
Los Angeles quando lançou o cão da companheira em uma rua
movimentada, onde o animal acabou morrendo.
http://www.gazetanews.com/local_noticia.php?cd_noticia=5569
Sorocaba: Polícia
descobre rinha e 33 galos de briga
Esposa do suposto
proprietário faz denúncia depois de sofrer ameaças de agressão e
de morte
Carlos Olivera/Agência BOM
DIA
A estrutura do local para a rinha e criação de galos de briga é
bem montada
O italiano Francis Tribuani, de 65 anos, foi preso ontem, na
própria residência, por policiais militares, suspeito de vários
crimes, entre eles a posse ilegal de arma, crime ambiental,
organização de rinha e maus tratos a 33 galos de briga.
Segundo informações da Polícia Militar, uma viatura do
patrulhamento foi acionada para atender a solicitação da dona de
casa Simei Maria de Oliveira, 65, esposa do acusado. Ela afirmou
que estava sendo ameaçada de agressão e de morte pelo marido.
Ao chegar no local indicado, na rua Aristides da Silva Lobo, 154,
na Vila Haro, os policiais foram atendidos pela mulher que, além
de sustentar as acusações contra o esposo, ainda mostrou para a
polícia o local, um guarda roupa, no qual o marido escondia uma
cartucheira calibre 16' de dois canos.
Simei Maria ainda denunciou o marido por manter uma rinha e a
criação de 33 galos de briga no fundo do quintal. A Polícia
Ambiental foi acionada e fez a perícia no local para identificar a
rinha e recolher as aves.
Os galos ficarão sob a guarda de uma veterinária em Itu até quem
destino das aves seja decidido.
Segundo informações da Polícia Civil, serão feitas novas
diligências para confirmar as denúncias de agressão contra a
esposa, bem como a exploração da rinha e os maus tratos às aves.
Arma sem registro é crime
O italiano Francis Tribuani foi indiciado pela polícia pelo crime
de posse de arma sem registro, o que viola o artigo 12 do Estatuto
do Desarmamento.
O artigo 12 esclarece as condições que configuram a posse
irregular de arma de fogo: "É crime possuir ou manter sob sua
guarda uma arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido,
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior
de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de
trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do
estabelecimento ou empresa."
A pena para o crime é a reclusão de dois a quatro anos e multa.
Praticantes abusam das aves
Segundo o Dicionário Aurélio, rinha é o local onde ocorrem as
brigas de galo.
O artigo 32 da Lei 9.068/98 aumentou a punição por maus tratos a
animais. O que era considerado contravenção penal foi transformado
em crime ambiental.
A prática do crime prevê pena de detenção de três meses a um ano,
além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço,
se ocorrer a
morte do animal.
O artigo condena o abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A lei
também prevê que não é preciso flagrar a agressão, apenas
comprovar a intenção.
fonte:
http://www.bomdiasorocaba.com.br/index.asp?jbd=2&id=108&mat=43082
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