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DECRETO N° 23.989 DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2004
Cria o
conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a política de defesa dos
direitos dos animais implementada pela prefeitura através da Secretaria de
Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA;
considerando a presença de animais em comunidades, aparentemente sem dono,
em bom estado de saúde e nutrição;
considerando que esses animais são atendidos em suas necessidades básicas,
comunitariamente, pela população local;
considerando que, para tal, foram criados vínculos de afeto e dependência
entre a comunidade e esses animais;
considerando a importãncia psicossocial da manutenção desses vínculos como
elementos de interação social, comportamento cooperativo e cidadania ;
DECRETA
Art. 1.° Fica considerado como Animal Comunitário aquele que, apesar de
não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local
onde vive vínculos de dependência e manutenção.
Art. 2.° Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e
atendimento a Animais Comunitários, na forma prevista neste Decreto.
Art. 3.° O animal comunitário será preferencialmente mantido no local onde
se encontra, sob fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa
dos Animais.
§ 1.° Para os fins previstos neste artigo o animal deverá enquadrar-se
como objetivo nos preceitos zoossanitários.
§ 2.° O Animal Comunitário será cadastrado, progressivamente, terá
identificação e deverá receber tratamento veterinário.
§ 3.° A identificação de que trata este artigo será realizada pela
Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais que se incumbirá de cadastrar
os voluntários que se encarregam do trato diário do animal.
Art. 4.° Caberá à Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais as
disposições complementares.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2004 - 439° ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
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