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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Barbárie e covardia

Diário Catarinense, 09/03/2006

Editorial



As polícias Militar, Civil e Federal, com apoio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), serão responsáveis e
estão autorizadas a utilizar todos os meios legais para reprimir a prática da farra do boi no Estado, ritual repugnante, signo de ignorância e barbárie dos que dele participam. Nesta época do ano, tempo de Quaresma em  preparação para a Páscoa, a farra costuma correr solta em muitas comunidades litorâneas, revoltando a opinião pública e causando graves prejuízos à imagem de Santa Catarina no resto do Brasil e no exterior. As autoridades ligadas ao setor da Segurança Pública participaram de uma reunião realizada terça-feira, em Balneário Camboriú, na sede do 12º Batalhão de Polícia Militar, com o objetivo de definir o plano de ação para coibir esta vergonhosa prática, que alguns indivíduos de má-fé e poucas luzes ainda ousam defender em nome de suposta tradição cultural. Cultura é a  antítese da barbárie e um legado da civilização. Esta, a civilização, ao longo do tempo, foi abolindo costumes que importam em violência, crueldade e desrespeito à vida. Sobre a repulsiva farra do boi, espetáculo de ignorância explícita, tudo o que se poderia dizer para condená-la já foi dito. Mas ainda há no Estado de Santa Catarina quem a pratique e até a defenda - como o fez recentemente o ocupante de um cargo público estadual -, e a esses só resta reprimir, enquadrar e punir nos limites fixados pela legislação.
Praticar a farra do boi é crime. E ponto final. Nada mais há para discutir. Às autoridades incumbe o dever de reprimi-la, e aquelas que disso se eximirem - seja por quais interesses forem - se tornarão cúmplices do delito e devem ser denunciadas.

Um acórdão lavrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação civil pública define a farra do boi como "prática intrinsecamente cruel, sendo um crime punível com até um ano de prisão para quem o pratica ou colabora com ele, ou, no caso das autoridades, exime-se de impedi-la". A Lei Federal 9.605/98 estatui no seu artigo 32 que é "proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, impondo pena de detenção e multa aos delinqüentes, que pode ser aumentada em até um terço se ocorrer a morte do animal. Em Santa Catarina ainda são tolerados esses espetáculos de covardia e barbárie coletivas que devem ser reprimidos com energia em nome da civilização e da imagem de um Estado que se orgulha, com razão, de ostentar alguns dos melhores indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida do país.

 

Saiba mais sobre a Farra do Boi clicando aqui

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