Diário Catarinense, 09/03/2006
Editorial
As polícias Militar, Civil e Federal, com apoio da Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc),
serão responsáveis e
estão autorizadas a utilizar todos os meios legais para reprimir a
prática da farra do boi no Estado, ritual repugnante, signo de
ignorância e barbárie dos que dele participam. Nesta época do ano,
tempo de Quaresma em preparação para a Páscoa, a farra
costuma correr solta em muitas comunidades litorâneas, revoltando
a opinião pública e causando graves prejuízos à imagem de Santa
Catarina no resto do Brasil e no exterior. As autoridades ligadas
ao setor da Segurança Pública participaram de uma reunião
realizada terça-feira, em Balneário Camboriú, na sede do 12º
Batalhão de Polícia Militar, com o objetivo de definir o plano de
ação para coibir esta vergonhosa prática, que alguns indivíduos de
má-fé e poucas luzes ainda ousam defender em nome de suposta
tradição cultural. Cultura é a antítese da barbárie e um
legado da civilização. Esta, a civilização, ao longo do tempo, foi
abolindo costumes que importam em violência, crueldade e
desrespeito à vida. Sobre a repulsiva farra do boi, espetáculo de
ignorância explícita, tudo o que se poderia dizer para condená-la
já foi dito. Mas ainda há no Estado de Santa Catarina quem a
pratique e até a defenda - como o fez recentemente o ocupante de
um cargo público estadual -, e a esses só resta reprimir,
enquadrar e punir nos limites fixados pela legislação.
Praticar a farra do boi é crime. E ponto final. Nada mais há para
discutir. Às autoridades incumbe o dever de reprimi-la, e aquelas
que disso se eximirem - seja por quais interesses forem - se
tornarão cúmplices do delito e devem ser denunciadas.
Um acórdão lavrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação
civil pública define a farra do boi como "prática intrinsecamente
cruel, sendo um crime punível com até um ano de prisão para quem o
pratica ou colabora com ele, ou, no caso das autoridades, exime-se
de impedi-la". A Lei Federal 9.605/98 estatui no seu artigo 32 que
é "proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos, impondo pena de detenção e multa aos delinqüentes, que
pode ser aumentada em até um terço se ocorrer a morte do animal.
Em Santa Catarina ainda são tolerados esses espetáculos de
covardia e barbárie coletivas que devem ser reprimidos com energia
em nome da civilização e da imagem de um Estado que se orgulha,
com razão, de ostentar alguns dos melhores indicadores
socioeconômicos e de qualidade de vida do país.
Saiba mais sobre a Farra do Boi clicando
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