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Boa notícia: Mini
fazenda será desativada
Notícia enviada
pelo velho amigo Nelson Bertarello - UIPA ABC
Numa ação que envolveu a UIPA_ABC e a
Mountarat, o Shopping ABC decidiu abreviar o evento “mini fazenda”.
Hoje pela manhã, o
advogado do shopping, Dr. Luis Fernando, fez um contato informando a
decisão do estabelecimento.
Clique aqui
para ler
a carta da UIPA_ABC entregue pessoalmente à administração do Shopping ABC.
Contribuíram com
as bases jurídicas: Dra. Renata (Mountarat) e Dra. Vanice Orlandi (UIPA_SP).
Projeto de lei prevê cadastro de cães e gatos em São José
VALE PARAIBANO - 26/01/2005
Proteção aos Bichos
Texto deverá ser votado em fevereiro; animal terá que usar placa de
identificação
Eliane Mendonça
São José dos Campos
Proprietários de cães e gatos poderão ser obrigados a cadastrar o animal
no Centro de Prevenção e Controle de Zoonoses, sob o risco de multa, caso
seja aprovado pela Câmara um projeto de lei de autoria do vereador
Fernando Petiti (PFL).
O projeto, que tem 10 páginas e 42 artigos, já foi encaminhado à Câmara e
deverá ser votado no próximo dia 3, durante a primeira sessão ordinária
logo após o recesso do Legislativo.
Segundo o vereador, o objetivo da medida é agilizar as providências em
caso de atropelamento, mordedura ou perda dos animais, já que após o
cadastramento os animais deverão portar uma plaqueta de identificação, com
nome do animal e endereço, o que facilitará a localização do proprietário.
O objetivo principal da medida é possibilitar que o centro de zoonoses
controle melhor a quantidade de animais existentes na cidade, com
conhecimento de suas características.
A multa prevista para cães e gatos que estiverem irregulares após a
possível aprovação do projeto é de 10% do salário mínimo.
Além disso, a medida dará à administração municipal mais condições de
planejar sistemas de combate à raiva e outras doenças. "Acredito que, com
a aprovação desta lei, diminuirá o número de animais abandonados em nossa
cidade, tendo em vista a responsabilidade que os proprietários terão sob
seus animais", disse o vereador.
Caso o projeto se transforme em lei, os proprietários terão 180 dias para
providenciar o cadastro do animal e a placa de identificação.
Além do registro, o projeto apresenta outras exigências, como vacinação e
procedimentos na condução dos cães e gatos em vias públicas, criando a
obrigatoriedade de os proprietários recolherem as fezes dos animais.
O proprietário também deverá manter o animal afastado de portões e caixas
de correspondência.
"O recolhimento das fezes dos animais já é feito por alguns proprietários
de cães, porém, ainda há muitas pessoas que não adotam essa prática. Mas,
com a aprovação do projeto, isso passará a ser obrigatório e deverá ser
uma prática comum entre todos", disse Petiti.
APOIO - Moradores de São José ouvidos ontem pelo
Vale
Paraibano
apoiaram o projeto apresentado à Câmara.
O zootecnista José Paulo Passos dos Santos, 30 anos, proprietário de uma
pet shop da cidade, disse que toda a medida adotada para controle é boa,
mas que deve ser observada a forma como isso será implementado pelo poder
público.
"Não pode ser uma medida só para punir e arrecadar mais dinheiro da
população. Deve ser algo feito com responsabilidade, na real intenção de
controlar e proteger os animais", disse.
O segurança Dahlcenir da Silva Brito, 40 anos, proprietário de uma poodle
que já carrega uma plaquinha de identificação antes mesmo da aprovação do
projeto de lei, disse que apóia a iniciativa do vereador.
"Quando alguém assume a responsabilidade por um animal de estimação deve
ter consciência das obrigações que isso implica", disse Brito.
Projeto prevê
10%
sobre o salário mínimo de multa para quem desrespeitar a medida.
Vetado PL contra animais em circos em
SP
O
excelentíssimo prefeito Serra vetou o projeto 862/03
Saiu publicado no DOM ( Diário Oficial) em 18/01
RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 862/03
OF ATL nº 013, de 17 de janeiro de 2005
Ref.: Ofício SGP 23 nº 4.074/04
Senhor Presidente
Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à
sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara,
relativa ao Projeto de Lei nº 862/03, de autoria do Vereador Roger
Lin.
A medida proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização
de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e
congêneres, estabelecendo multas pelo descumprimento, sem prejuízo
de outras penalidades previstas em lei.
Sem embargo dos meritórios propósitos que nortearam seu autor, a
medida não reúne condições de ser convertida em lei, impondo-se seu
veto total, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, por inconstitucionalidade e ilegalidade,
nos termos das considerações a seguir aduzidas.
A mensagem aprovada versa sobre fauna e proteção ao meio ambiente,
extrapolando o poder legiferante do Município. A competência para
legislar sobre questões relacionadas a tais matérias cabe
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, tendo
a Constituição da República conferido aos
Municípios a possibilidade de disciplinar a
matéria apenas em caráter suplementar, vale dizer,
adaptando seu ordenamento local às legislações federal e estadual,
no que couber, por força do disposto em seus artigos 24, inciso VI,
e 30, inciso II.
A propositura tem por motivo a proteção da incolumidade dos animais,
argumentando, em suas razões de apresentação, com vários exemplos
de crueldades perpetradas no treinamento de
animais circenses, citando o cientista russo
Ivan Pavlov, que descobriu o princípio do
condicionamento através da dor.
No entanto, as condutas descritas na
Justificativa apresentada pelo nobre vereador
claramente indicam figuras típicas de crimes contra a
fauna, enquadrados na Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente.
A lei supracitada tipificou, em seu artigo 32, como crime contra a
fauna, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos", cominando a tais ilícitos
penas de detenção e multa.
Todavia, não proibiu a conduta descrita no artigo 1º do texto ora
vetado - utilizar animais de qualquer espécie em apresentação de
circos e congêneres -, não sendo facultado ao Município fazê-lo,
haja vista que, ao assim proceder, estaria excedendo o âmbito de
sua competência para legislar sobre a matéria em
caráter suplementar, restrita, como já dito
acima, a adaptar seu ordenamento local à
legislação federal.
Com efeito, a figura típica de maus-tratos consiste na exposição a
perigo a vida ou a saúde do animal, tendo por meios executórios
diversas condutas tais como a privação de alimentos ou cuidados
indispensáveis (tratamento veterinário), a sujeição do animal a
trabalhos excessivos ou inadequados, e o abuso de meios de
treinamento. O abuso se opõe ao uso legítimo, configurando-se como
um excesso.
Assim sendo, o bem jurídico "incolumidade do animal" já é
devidamente protegido pela legislação ambiental.
Desse modo, ao proibir, de forma geral, a utilização de animais de
qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres, a
propositura contraria a normatização federal vigente, segundo a
qual a vedação somente seria aplicável quando
comprovada a prática de maus-tratos ou crueldade
aos animais.
Além disso, a mensagem aprovada acha-se em desconformidade com o
disposto no § 1º do artigo 188 da Lei Orgânica do Município, o qual
somente proíbe os eventos e espetáculos que envolverem maus-tratos
e crueldade contra os animais, em plena
consonância, portanto, com a legislação federal.
No exercício das competências municipais, a Administração dispõe do
Centro de Controle de Zoonoses, criado pelo Decreto nº 22.071, de
31 de março de 1986, que é o órgão sanitário
encarregado da fiscalização relativa a animais
em geral. Nos termos do artigo 27 da Lei nº
10.309, de 22 de abril de 1987, "somente será permitida a
exibição artística ou circense de animais após a concessão do laudo
específico, emitido pelo órgão sanitário". Tal laudo "apenas será
concedido após vistoria técnica efetuada pelo Agente Sanitário, em
que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos
animais". Além disso, a fiscalização a
infrações ambientais, dentre as quais se incluem
as ocorrentes em relação à fauna, é disciplinada pelo
Decreto nº 42.833, de 6 de fevereiro de 2003, que considera a
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente como órgão local
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e lhe
confere a competência relativa à fiscalização ambiental em seus
vários desdobramentos.
Por conseguinte, pelas razões ora expendidas, vejo-me compelido a
não acolher o texto aprovado, vetando-o na íntegra, com fulcro no
artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que, com seu
elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
JOSÉ SERRA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ROBERTO TRIPOLI
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Exterminio de caes em Porto Alegre
Fonte: ZH, de
25/01/2005
Aumenta o extermínio de animais na Capital.
No
primeiro semestre de 2004, o sacrifício de cães e
gatos cresceu 42% em relação ao período anterior.
A cada duas horas, um gato ou um cachorro é
exterminado pela prefeitura de Porto Alegre. A média
de 12 animais mortos por dia no primeiro semestre de
2004 revela um aumento de 42% em relação ao ano
anterior e descontenta as entidades de defesa dos
animais.
Elas reclamam que as esterilizações, consideradas o
método ideal de controle da população animal, subiram
só 28% no mesmo período. Em média, são realizadas
cinco cirurgias a cada dois dias.
- Somos contra o extermínio. A castração em massa é a
forma de solucionar o problema dos animais de rua -
diz a coordenadora da ONG Luz Animal, Zelia Cardoso.
A administração municipal afirma que os animais
sacrificados, em maioria, são recolhidos com
ferimentos graves, o que impossibilitaria sua
recuperação.
- Os médicos veterinários sofrem ao praticar a
eutanásia nos animais, sinal de que só é usada como
último recurso. Esperamos que a comunidade adote mais,
pois os animais à disposição estão castrados, livres
de doenças e são de graça - apela a coordenadora-geral
de vigilância em saúde, Denise Aerts.
Enquanto as mortes aumentaram 42%, as adoções subiram
apenas 2%. Dos 13 animais recolhidos em média por dia,
somente três acabam ganhando uma nova casa.
Com o canil e o gatil municipais em sobrecarga
permanente, a população de cães e felinos de rua se
multiplica e eleva o perigo de doenças e ataques.
- O adulto é ferido nas pernas, mas os menores são
atacados no rosto. Todos os dias aparecem casos de
crianças feridas - diz o chefe de plantão do Hospital
de Pronto Socorro (HPS), Plínio La Salvia.
Mesmo quando não representam um risco à saúde, os
animais motivam conflitos. A bronca maior é de
moradores descontentes com a troca de latidos entre os
vira-latas e os cães de raça mantidos do lado interno
das grades.
- O problema maior acontece entre 21h e meia-noite.
Eles rasgam o lixo, e toda a cachorrada da vizinhança
começa a latir também - reclama Celina Souza, 67 anos,
moradora da Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá.
Conforme o secretário municipal da Saúde, Pedro Gus, o
canil municipal, nome popular do Centro de Controle de
Zoonoses, deve melhorar as condições de funcionamento
nos próximos meses:
- Colocamos em dia uma dívida que estava dificultando
o trabalho. Ainda estamos nomeando os diretores e
pretendemos investir em campanhas educativas.
Segundo levantamento do Núcleo de Controle de
População Animal, a esterilização é duas vezes mais
cara do que a eutanásia. Para castrar uma cadela de 10
quilos, em média são gastos R$ 40. A morte de um
animal com o mesmo peso, macho ou fêmea, custa ao
município R$ 20.
Voluntários interessados em ajudar nas cirurgias ou
moradores dispostos a adotar um animal devem procurar
o canil (ver endereço e telefone no quadro acima).
Serviço
- O Canil Municipal fica na Estrada Bérico José
Bernardes, 3.482, no limite com Viamão.
- O telefone para contato é (51) 446-8500
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