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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Boa notícia: Mini fazenda será desativada

Notícia enviada pelo velho amigo Nelson Bertarello - UIPA ABC

Numa ação que envolveu a UIPA_ABC e a Mountarat, o Shopping ABC decidiu abreviar o evento “mini fazenda”.

 

Hoje pela manhã, o advogado do shopping, Dr. Luis Fernando, fez um contato informando a decisão do estabelecimento.

 

Clique aqui para ler a carta da UIPA_ABC entregue pessoalmente à administração do Shopping ABC.

 

Contribuíram  com as bases jurídicas:   Dra. Renata (Mountarat) e Dra. Vanice Orlandi (UIPA_SP).

 

 

Projeto de lei prevê cadastro de cães e gatos em São José

 

VALE PARAIBANO  -  26/01/2005
Proteção aos Bichos

 

Texto deverá ser votado em fevereiro; animal terá que usar placa de identificação

Eliane Mendonça
São José dos Campos

 

Proprietários de cães e gatos poderão ser obrigados a cadastrar o animal no Centro de Prevenção e Controle de Zoonoses, sob o risco de multa, caso seja aprovado pela Câmara um projeto de lei de autoria do vereador Fernando Petiti (PFL).
O projeto, que tem 10 páginas e 42 artigos, já foi encaminhado à Câmara e deverá ser votado no próximo dia 3, durante a primeira sessão ordinária logo após o recesso do Legislativo.
Segundo o vereador, o objetivo da medida é agilizar as providências em caso de atropelamento, mordedura ou perda dos animais, já que após o cadastramento os animais deverão portar uma plaqueta de identificação, com nome do animal e endereço, o que facilitará a localização do proprietário.
O objetivo principal da medida é possibilitar que o centro de zoonoses controle melhor a quantidade de animais existentes na cidade, com conhecimento de suas características.
A multa prevista para cães e gatos que estiverem irregulares após a possível aprovação do projeto é de 10% do salário mínimo.
Além disso, a medida dará à administração municipal mais condições de planejar sistemas de combate à raiva e outras doenças. "Acredito que, com a aprovação desta lei, diminuirá o número de animais abandonados em nossa cidade, tendo em vista a responsabilidade que os proprietários terão sob seus animais", disse o vereador.
Caso o projeto se transforme em lei, os proprietários terão 180 dias para providenciar o cadastro do animal e a placa de identificação.
Além do registro, o projeto apresenta outras exigências, como vacinação e procedimentos na condução dos cães e gatos em vias públicas, criando a obrigatoriedade de os proprietários recolherem as fezes dos animais.
O proprietário também deverá manter o animal afastado de portões e caixas de correspondência.
"O recolhimento das fezes dos animais já é feito por alguns proprietários de cães, porém, ainda há muitas pessoas que não adotam essa prática. Mas, com a aprovação do projeto, isso passará a ser obrigatório e deverá ser uma prática comum entre todos", disse Petiti.
APOIO - Moradores de São José ouvidos ontem pelo
Vale Paraibano apoiaram o projeto apresentado à Câmara.
O zootecnista José Paulo Passos dos Santos, 30 anos, proprietário de uma pet shop da cidade, disse que toda a medida adotada para controle é boa, mas que deve ser observada a forma como isso será implementado pelo poder público.
"Não pode ser uma medida só para punir e arrecadar mais dinheiro da população. Deve ser algo feito com responsabilidade, na real intenção de controlar e proteger os animais", disse.
O segurança Dahlcenir da Silva Brito, 40 anos, proprietário de uma poodle que já carrega uma plaquinha de identificação antes mesmo da aprovação do projeto de lei, disse que apóia a iniciativa do vereador.
"Quando alguém assume a responsabilidade por um animal de estimação deve ter consciência das obrigações que isso implica", disse Brito.
Projeto prevê
10% sobre o salário mínimo de multa para quem desrespeitar a medida.

 

 

Vetado PL contra animais em circos em SP

 

O excelentíssimo prefeito Serra vetou o projeto 862/03
Saiu publicado no DOM ( Diário Oficial) em 18/01

RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 862/03
OF ATL nº 013, de 17 de janeiro de 2005
Ref.: Ofício SGP 23 nº 4.074/04

Senhor Presidente
Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, relativa ao Projeto de Lei nº 862/03, de autoria do Vereador Roger Lin.
A medida proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres, estabelecendo multas pelo descumprimento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Sem embargo dos meritórios propósitos que nortearam seu autor, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, impondo-se seu veto total, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, por inconstitucionalidade e ilegalidade, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
A mensagem aprovada versa sobre fauna e proteção ao meio ambiente, extrapolando o poder legiferante do Município. A competência para legislar sobre questões relacionadas a tais matérias cabe concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, tendo a Constituição da República conferido aos Municípios a possibilidade de disciplinar a matéria apenas em caráter suplementar, vale dizer, adaptando seu ordenamento local às legislações federal e estadual, no que couber, por força do disposto em seus artigos 24, inciso VI, e 30, inciso II.
A propositura tem por motivo a proteção da incolumidade dos animais, argumentando, em suas razões de apresentação, com vários exemplos de crueldades perpetradas no treinamento de animais circenses, citando o cientista russo Ivan Pavlov, que descobriu o princípio do condicionamento através da dor.
No entanto, as condutas descritas na Justificativa apresentada pelo nobre vereador claramente indicam figuras típicas de crimes contra a fauna, enquadrados na Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A lei supracitada tipificou, em seu artigo 32, como crime contra a fauna, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", cominando a tais ilícitos penas de detenção e multa.
Todavia, não proibiu a conduta descrita no artigo 1º do texto ora vetado - utilizar animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres -, não sendo facultado ao Município fazê-lo, haja vista que, ao assim proceder, estaria excedendo o âmbito de sua competência para legislar sobre a matéria em caráter suplementar, restrita, como já dito acima, a adaptar seu ordenamento local à legislação federal.
Com efeito, a figura típica de maus-tratos consiste na exposição a perigo a vida ou a saúde do animal, tendo por meios executórios diversas condutas tais como a privação de alimentos ou cuidados indispensáveis (tratamento veterinário), a sujeição do animal a trabalhos excessivos ou inadequados, e o abuso de meios de treinamento. O abuso se opõe ao uso legítimo, configurando-se como um excesso.
Assim sendo, o bem jurídico "incolumidade do animal" já é devidamente protegido pela legislação ambiental.
Desse modo, ao proibir, de forma geral, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres, a propositura contraria a normatização federal vigente, segundo a qual a vedação somente seria aplicável quando comprovada a prática de maus-tratos ou crueldade aos animais.
Além disso, a mensagem aprovada acha-se em desconformidade com o disposto no § 1º do artigo 188 da Lei Orgânica do Município, o qual somente proíbe os eventos e espetáculos que envolverem maus-tratos e crueldade contra os animais, em plena consonância, portanto, com a legislação federal.
No exercício das competências municipais, a Administração dispõe do Centro de Controle de Zoonoses, criado pelo Decreto nº 22.071, de 31 de março de 1986, que é o órgão sanitário encarregado da fiscalização relativa a animais em geral. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, "somente será permitida a exibição artística ou circense de animais após a concessão do laudo específico, emitido pelo órgão sanitário". Tal laudo "apenas será concedido após vistoria técnica efetuada pelo Agente Sanitário, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais". Além disso, a fiscalização a infrações ambientais, dentre as quais se incluem as ocorrentes em relação à fauna, é disciplinada pelo Decreto nº 42.833, de 6 de fevereiro de 2003, que considera a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente como órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e lhe confere a competência relativa à fiscalização ambiental em seus
vários desdobramentos.
Por conseguinte, pelas razões ora expendidas, vejo-me compelido a não acolher o texto aprovado, vetando-o na íntegra, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.
JOSÉ SERRA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ROBERTO TRIPOLI
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

Exterminio de caes em Porto Alegre

 

Fonte: ZH, de 25/01/2005

Aumenta o extermínio de animais na Capital.

No primeiro semestre de 2004, o sacrifício de cães e gatos cresceu 42% em relação ao período anterior.
A cada duas horas, um gato ou um cachorro é exterminado pela prefeitura de Porto Alegre. A média de 12 animais mortos por dia no primeiro semestre de 2004 revela um aumento de 42% em relação ao ano anterior e descontenta as entidades de defesa dos animais.
Elas reclamam que as esterilizações, consideradas o método ideal de controle da população animal, subiram só 28% no mesmo período. Em média, são realizadas cinco cirurgias a cada dois dias.
- Somos contra o extermínio. A castração em massa é a forma de solucionar o problema dos animais de rua - diz a coordenadora da ONG Luz Animal, Zelia Cardoso.
A administração municipal afirma que os animais sacrificados, em maioria, são recolhidos com ferimentos graves, o que impossibilitaria sua recuperação.
- Os médicos veterinários sofrem ao praticar a eutanásia nos animais, sinal de que só é usada como último recurso. Esperamos que a comunidade adote mais, pois os animais à disposição estão castrados, livres de doenças e são de graça - apela a coordenadora-geral de vigilância em saúde, Denise Aerts.
Enquanto as mortes aumentaram 42%, as adoções subiram apenas 2%. Dos 13 animais recolhidos em média por dia, somente três acabam ganhando uma nova casa.
Com o canil e o gatil municipais em sobrecarga permanente, a população de cães e felinos de rua se multiplica e eleva o perigo de doenças e ataques.
- O adulto é ferido nas pernas, mas os menores são atacados no rosto. Todos os dias aparecem casos de crianças feridas - diz o chefe de plantão do Hospital de Pronto Socorro (HPS), Plínio La Salvia.
Mesmo quando não representam um risco à saúde, os animais motivam conflitos. A bronca maior é de moradores descontentes com a troca de latidos entre os vira-latas e os cães de raça mantidos do lado interno das grades.
- O problema maior acontece entre 21h e meia-noite.
Eles rasgam o lixo, e toda a cachorrada da vizinhança começa a latir também - reclama Celina Souza, 67 anos, moradora da Rua Engenheiro Antônio Carlos Tibiriçá.
Conforme o secretário municipal da Saúde, Pedro Gus, o canil municipal, nome popular do Centro de Controle de Zoonoses, deve melhorar as condições de funcionamento nos próximos meses:
- Colocamos em dia uma dívida que estava dificultando o trabalho. Ainda estamos nomeando os diretores e pretendemos investir em campanhas educativas.
Segundo levantamento do Núcleo de Controle de População Animal, a esterilização é duas vezes mais cara do que a eutanásia. Para castrar uma cadela de 10 quilos, em média são gastos R$ 40. A morte de um animal com o mesmo peso, macho ou fêmea, custa ao município R$ 20.
Voluntários interessados em ajudar nas cirurgias ou moradores dispostos a adotar um animal devem procurar o canil (ver endereço e telefone no quadro acima).     
Serviço
- O Canil Municipal fica na Estrada Bérico José
Bernardes, 3.482, no limite com Viamão.
- O telefone para contato é (51) 446-8500

 

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