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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO |
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Kelly Key descobre o
baby beef |
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17/10
Ligada no mundo da informática, Kelly Key, sempre que pode,
atualiza seu site na Internet. Num de seus últimos escritos, a
cantora, musa da galera teen, fez um desabafo em prol dos animais.
Kelly comentou que, com a história de pretender cursar medicina
veterinária no próximo ano, ela anda fazendo pesquisas sobre o
assunto e, numa dessas andanças, fez uma triste descoberta.
Confira alguns trechos:
"Fiquei tão triste com o que li...que copiei para vocês, olhem
só...Você sabe o que é baby beef ou carne de vitela?
A carne de vitela é muito apreciada por ser tenra, clara e macia.
O que pouca gente sabe é que o alimento vem de muito sofrimento do
bezerro macho que, desde o primeiro dia de vida, é afastado da mãe
e trancado num compartimento sem espaço para se movimentar.
Esse procedimento é para que o filhote não crie músculos e a carne
se mantenha macia. Baby beef é o termo que designa a carne de
filhotes ainda não desmamados.
Fonte: Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida
Triste, né? Agora eu quero falar sério com vocês... Como não há no
Brasil lei específica que proíba essa prática – como na Europa –,
o jeito é conscientizar as pessoas.
Nossa arma é a informação. Se souber o que está comendo, a
sociedade, que não tolera mais a violência, vai mudar seus
hábitos. Nós, consumidores, temos força e devemos usar esse poder
escolhendo produtos, serviços e empresas que não tragam embutido o
sofrimento de animais inocentes.
http://ofuxico.uol.com.br/Materias/Noticias/noticia_3405.htm
Lei municipal disciplina criação de animais domésticos em
Fortaleza/CE
A princípio parece
eficiente, porém os protetores de Fortaleza estão preocupados com
o fato da limitação de 5 animais por casa.
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Diário
do Nordeste - 16/11/2005 |
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Prevenir e
controlar as endemias e zoonoses, doenças transmitidas por
animais, em Fortaleza. Este é o principal objetivo da lei
municipal de Nº 8.966, que estabelece, entre outras regras,
que os proprietários devem registrar os animais de estimação
a cada 12 meses e apresentar atestados de vacinação
anti-rábica. A lei está em vigor desde o dia 25, mas seu
cumprimento será efetivamente cobrado a partir do segundo
semestre de 2006.
O valor do registro ainda não está definido, conforme o
vereador Salmito Filho, autor da lei. Segundo ele, o valor
deverá ser simbólico e provavelmente não será cobrado dos
proprietários que não têm condições de pagar. No início de
2006 começam as campanhas educativas e a divulgação da
norma. “Aprovada a lei, cabe agora ao poder executivo
organizar as ações decorrentes da lei”. |
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Além do registro de animais, controle de vacinação e
obrigações do proprietário, a lei estabelece normas para a
circulação, apreensão, guarda e manutenção dos animais, com
penalidades.
“Pensamos também em proteger os animais”, declara o
vereador. Entre as proibições, está a tração de veículos por
animais doentes. Entre os resultados da preocupação com o
bem-estar do animal, encontra-se a obrigação das carroças
terem sistemas de frenagem para diminuir o esforço do animal
em terrenos íngremes.
A lei proíbe
também a criação, o alojamento e a manutenção de mais de
cinco animais das espécies canina e felina, com mais de três
meses, no perímetro urbano, exceto em propriedades que os
comportem sem perda na qualidade de vida e com autorização
da autoridade sanitária.
Com a aprovação da lei, a definição da posse responsável do
animal ficou clara. Para que o dono possa passear em locais
públicos com cães e gatos, os bichos têm que estar
vacinados, com registro atualizado, usando coleira com
identificação. O proprietário ou responsável deve ter idade
e força física para controlar o animal. “Isso aumenta a
segurança dos outros transeuntes”, explica.
Salmito Filho destaca a importância da lei para Fortaleza,
frisando que não existia regulamentação para a questão das
zoonoses e endemias. “O município contava apenas com a
sensibilização dos fortalezenses, não podia interferir
legalmente”, diz. |
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