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NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

 

Kelly Key descobre o baby beef

 

17/10

Ligada no mundo da informática, Kelly Key, sempre que pode, atualiza seu site na Internet. Num de seus últimos escritos, a cantora, musa da galera teen, fez um desabafo em prol dos animais.

Kelly comentou que, com a história de pretender cursar medicina veterinária no próximo ano, ela anda fazendo pesquisas sobre o assunto e, numa dessas andanças, fez uma triste descoberta. Confira alguns trechos:

"Fiquei tão triste com o que li...que copiei para vocês, olhem só...Você sabe o que é baby beef ou carne de vitela?

A carne de vitela é muito apreciada por ser tenra, clara e macia. O que pouca gente sabe é que o alimento vem de muito sofrimento do bezerro macho que, desde o primeiro dia de vida, é afastado da mãe e trancado num compartimento sem espaço para se movimentar.

Esse procedimento é para que o filhote não crie músculos e a carne se mantenha macia. Baby beef é o termo que designa a carne de filhotes ainda não desmamados.

Fonte: Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida

Triste, né? Agora eu quero falar sério com vocês... Como não há no Brasil lei específica que proíba essa prática – como na Europa –, o jeito é conscientizar as pessoas.

Nossa arma é a informação. Se souber o que está comendo, a sociedade, que não tolera mais a violência, vai mudar seus hábitos. Nós, consumidores, temos força e devemos usar esse poder escolhendo produtos, serviços e empresas que não tragam embutido o sofrimento de animais inocentes.

http://ofuxico.uol.com.br/Materias/Noticias/noticia_3405.htm

 

 

Lei municipal disciplina criação de animais domésticos em Fortaleza/CE

 

A princípio parece eficiente, porém os protetores de Fortaleza estão preocupados com o fato da limitação de 5 animais por casa.

 

Diário do Nordeste - 16/11/2005

 
Prevenir e controlar as endemias e zoonoses, doenças transmitidas por animais, em Fortaleza. Este é o principal objetivo da lei municipal de Nº 8.966, que estabelece, entre outras regras, que os proprietários devem registrar os animais de estimação a cada 12 meses e apresentar atestados de vacinação anti-rábica. A lei está em vigor desde o dia 25, mas seu cumprimento será efetivamente cobrado a partir do segundo semestre de 2006.

O valor do registro ainda não está definido, conforme o vereador Salmito Filho, autor da lei. Segundo ele, o valor deverá ser simbólico e provavelmente não será cobrado dos proprietários que não têm condições de pagar. No início de 2006 começam as campanhas educativas e a divulgação da norma. “Aprovada a lei, cabe agora ao poder executivo organizar as ações decorrentes da lei”.

 

Além do registro de animais, controle de vacinação e obrigações do proprietário, a lei estabelece normas para a circulação, apreensão, guarda e manutenção dos animais, com penalidades.

“Pensamos também em proteger os animais”, declara o vereador. Entre as proibições, está a tração de veículos por animais doentes. Entre os resultados da preocupação com o bem-estar do animal, encontra-se a obrigação das carroças terem sistemas de frenagem para diminuir o esforço do animal em terrenos íngremes.

A lei proíbe também a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais das espécies canina e felina, com mais de três meses, no perímetro urbano, exceto em propriedades que os comportem sem perda na qualidade de vida e com autorização da autoridade sanitária.

Com a aprovação da lei, a definição da posse responsável do animal ficou clara. Para que o dono possa passear em locais públicos com cães e gatos, os bichos têm que estar vacinados, com registro atualizado, usando coleira com identificação. O proprietário ou responsável deve ter idade e força física para controlar o animal. “Isso aumenta a segurança dos outros transeuntes”, explica.

Salmito Filho destaca a importância da lei para Fortaleza, frisando que não existia regulamentação para a questão das zoonoses e endemias. “O município contava apenas com a sensibilização dos fortalezenses, não podia interferir legalmente”, diz.

 
 
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