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VEREADOR
ROBERTO TRIPOLI - REPRESENTANTE DA PROTEÇÃO ANIMAL
Este é um político
verdadeiramente e históricamente engajado na Proteção Animal.
Em entrevista hoje no programa Bom Dia SP, na
rede Globo, o vereador e Presidente da Câmara Roberto
Tripoli respondeu à pergunta sobre ser um ambientalista na
Presidência da Câmara do Município da 3ª cidade do mundo da
seguinte maneira:
" SOU REPRESENTANTE EM
ESPECIAL DA PROTEÇÃO ANIMAL!!!"
Isso é a demonstração de comprometimento
e de reconhecimento. Temos hoje um Presidente da Câmara preocupado com
a saúde e defesa animal. Roberto Tripoli realçou o
também Defensor Animal Eduardo
Jorge na Pasta do Verde e Meio Ambiente
(Dr. Eduardo Jorge já realizou memorável e excelente trabalho na Secretaria da
Saúde do Município de São Paulo).
ANIMAL
NÃO PODE SER
SACRIFICADO SEM
ATESTADO VETERINÁRIO
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05/01/2005)
O sacrifício de animais
apreendidos só pode ser feito após laudo veterinário, com comunicação
prévia ao Ministério Público. A decisão é da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A maioria dos desembargadores
julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo MP com
o objetivo de suspender a prática de extermínio de animais recolhidos no
Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte, sem a comprovação de
estarem realmente doentes. Cabe recurso.
A ação teve origem após denúncia oferecida na 11ª Vara Criminal de Belo
Horizonte contra a servidora Maria do Carmo de Araújo Ramos, gerente !
do centro de zoonoses de BH. O MP sustentou que, em 18 junho de 2003,
foi realizada vistoria no local, sendo constada a prática do extermínio
de animais sem a realização de qualquer exame que constate a existência
de doença. O abate dos animais era realizado sob o argumento “do
controle de zoonoses, em especial a Leishmaniose Visceral Canina”.
De acordo com os autos, os animais eram colocados diretamente em uma
câmara de gás saturada por monóxido de carbono, proveniente de motor de
veículo, sem prévia sedação. Ainda, de acordo com o MP, até mesmo os
animais entregues pelos donos eram sacrificados, contrariando o Decreto
Municipal nº 5.616 (Código Sanitário Municipal) e a Lei Municipal nº
8.565, de 2003, que veta a prática.
No TJ-MG, o desembargador Francisco Figueiredo considerou que os animais
devem ser respeitados, mas a partir do momento em que se tornem uma
ameaça para a segurança e saúde da sociedade, devem ser retirados do
convívio com a comunidade. Assim, a Administração Municipal deve
recolher e sacrificar os cães e outros animais vadios ou doentes, para
evitar a transmissão de doenças ao homem.
Contudo, a prática de sacrifício deve ser controlada para que, em nome
da saúde pública, não se viole o direito à proteção constitucional do
animal, consagrada no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da
Constituição Federal.
De acordo com o desembargador, o mesmo ordenamento municipal que
autoriza o extermínio, estabelece as hipóteses permissivas para o abate,
especificando que o sacrifício de qualquer animal apreendido será
realizado mediante a aplicação endovenosa de medicamento que leve à
morte rápida e sem sofrimento para o animal.
"Assim sendo, determino que qualquer eliminação de animal somente seja
executada após avaliação de laudo apresentado por um veterinário, sendo
adotada prévia e regular sedação", finalizou. Determinou ainda que a
eliminação de qualquer animal somente seja executada após o prazo de
três dias da data de sua apreensão. Processo nº 1.0024.03.038441-6/002
MP ABRE INQUÉRITOS SOBRE QUEIMA DE FOGOS EM S.PAULO
06/01/2005
Dois Inquéritos foram abertos pelo
Ministério Público do Meio Ambiente de São Paulo. Um para apurar a
queima de fogos promovida pelo Clube Círculo Militar, na região do
Parque Ibirapuera, e, o segundo, para apurar a queima de fogos na região
da Av. Paulista, promovida pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo
do Estado.
Os inquéritos foram motivados pelas representações da UIPA-ABC contra o
Clube Círculo Militar e contra o Estado de São Paulo e Prefeitura do
Município de São Paulo, para impedir a queima de fogos próximo aos
Parques Ibirapuera e Trianon ocorridas em 31 de dezembro.
A base jurídica das representações foi da Dra. Vanice Orlandi (UIPA-SP).
A tese da UIPA-ABC alega que o barulho dos espetáculos pirotécnicos
causa prejuízo aos animais por terem eles uma acuidade auditiva muitas
vezes superior ao ouvido humano. Além do mais, a Lei Municipal 13430-02
(Plano Diretor Estratégico do Município) adotou como referencia o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que passou a
imprimir às áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes, que inclui os
parques municipais, o caráter de preservação e recuperação ambiental.
Assim, os parques municipais, em particular, cumprem as mais variadas
funções, inclusive banco genético e refúgio para a fauna urbana.
Parque Ibirapuera:
O Parque abriga cerca de cento e trinta (130) espécies de aves, algumas
delas ameaçadas de extinção e protegidas pelo decreto estadual 42838/98
a exemplo do maracá-nobre, a jandaia-de-testa-vermelha, o
papagaio-verdadeiro e o gavião-de-cabeça-cinza. Além das aves, habitam o
parque várias espécies de mamíferos, répteis, anfíbios e de
invertebrados. Situa-se na região do Parque, também, a Divisão Técnica
de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre, do Departamento de
Parques e Áreas Verdes (DEPAVE) da Prefeitura de São Paulo, que hospeda
e fornece tratamento clínico a animais silvestres resgatados, com o
objetivo de reintrodução na natureza.
Parque Trianon:
Para o Trianon, encontramos no próprio site da PMSP a melhor
justificativa para a sua preservação: “O Parque Trianon é habitado por
muitos animais. Há no Parque micro-habitats onde podem ser encontradas
diversas espécies de insetos e aves, principalmente silvestres. É um dos
poucos lugares dessa região da cidade que propicia condições para a
reprodução de aves como rolinha, periquito, pica-pau, joão-de-barro,
bem-te-vi, sabiá laranjeira, entre outras. Mamíferos que eram habitantes
comuns da mata original, como os caxinguelês (esquilos), foram
introduzidos e hoje são motivos de atração para os freqüentadores do
Parque”. Conforme descrito em:
http://www2.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/parques/siqueira_campos/0001
Em linhas gerais, nas portarias dos inquéritos datadas de 29/12/2004, o
Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Dr. Ronaldo Porto Macedo Júnior, e
a Promotora, Dra. Patrícia Moraes Aude, solicitaram, “com urgência”:
--do PSIU, a realização de vistoria nos locais para informar sobre
níveis de ruído;
--do DEPAVE, a realização de vistoria nos locais para informar níveis de
ruído, potenciais danos à fauna e medidas mitigadoras a serem adotadas
visando a proteção da fauna;
--que os representados (Clube Circulo Militar e Estado/Prefeitura)
informem a quantidade e a natureza dos fogos, duração da queima,
existência de reclamações, nome da empresa responsável e cópia de
autorização para realização da queima de fogos na data e local
indicados.
Notícia enviada pelo
amigo Nelson Bertarello
(Vice-presidente da UIPA-ABC)
EUA
RESGATAM MAIS DE 100
GATOS DO TSUNAMI
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Gatos resgatados na Tailândia viajam num avião C-130
rumo a Bangcoc |
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Bangcoc -
A Força Aérea dos
Estados Unidos ajudou a retirar alguns sobreviventes deixados para trás
do tsunami que devastou o sul da Tailândia - mais de 100 gatos e um
único cachorro que, acredita-se, sobreviveram aos donos. A tripulação do
avião militar de transporte concordou em levar os 122 gatos e o cão a
Bangcoc, atendendo ao apelo de um grupo tailandês de defesa dos animais,
cujos voluntários haviam recolhido os sobreviventes quadrúpedes.
Em Bangcoc, os animais foram postos sob os cuidados da Associação
Tailandesa de Guardiões dos Animais até que sejam adotados por novos
donos, disse Tassanee Mohwang, representante do grupo.
Os mascotes haviam sido encontrados na ilha de Phi Phi, uma das áreas
turísticas da Tailândia mais atingidas pelas ondas gigantes em 26 de
dezembro.
AP
Vereadores liberam rodeios em Campinas
Projeto
aprovado na última sessão extraordinária de 2004 ainda depende da sanção
do prefeito Hélio de Oliveira Santos para virar lei
Raquel
Lima e Rose Guglielminetti
Da Agência Anhangüera
rlima@rac.com.br -
rose@rac.com.br
Entidades de proteção aos animais de Campinas pressionam o prefeito
Hélio de Oliveira Santos (PDT) a vetar o Projeto de Lei 613/2004,
aprovado pela Câmara Municipal na última sessão extraordinária do ano
passado, que autoriza a realização de rodeios na cidade. A Associação
dos Amigos dos Animais de Campinas (AAAC) e Grupo de Apoio ao Animal de
Rua (Gaar) ganham o apoio do vereador mais votado nas últimas eleições
municipais, Feliciano Nahimy Filho (11.598 votos), do PSDB, que tem como
principal bandeira a proteção aos animais. O tucano se reuniu ontem com
Hélio para solicitar que a proposta seja vetada. O pedetista informou
que vai aguardar parecer do departamento jurídico da Prefeitura para
emitir opinião.
O Projeto de Lei 613/2004, de autoria do vereador Sebastião dos Santos
(PMDB), autoriza o rodeio em Campinas mediante parecer do Centro de
Controle de Zoonoses (CCZ), que deverá seguir o dispositivo na Lei
Federal 10.519/2002 (que regulamenta o rodeio no território nacional),
para a concessão do alvará de realização do evento a ser expedido pelo
Departamento de Uso e Ocupação do Solo (Duos). Em sua justificativa, o
vereador do PMDB alegou que esse tipo de evento “gera diversos tipos de
empregos diretos e indiretos, além de trazer recursos com a arrecadação
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para os cofres
públicos municipais. O evento também passa a ser mais uma opção de lazer
para a população”. Santos não foi localizado ontem pela reportagem.
A presidente do Gaar, Sônia Regina Pequeno, afirmou que o uso de
esporas, sedém (tira amarrada na região abdominal do touro ou cavalo) e
peiteira (que pressiona o peito), ferem o animal. O uso destes
equipamentos representam uma “crueldade” contra o animal. “Está mais do
que provado que o animal sofre. Não é possível Campinas sancionar uma
lei destas, já que em todo o mundo o uso de animais em eventos como
estes estão em desuso”, criticou.
Já a presidente da AAAC, Miriane de Almeida Fernandes, disse que os
protetores de animais não querem o uso de bichos em rodeios. Cavalos e
bois são apresentados como as principais atrações de eventos do gênero.
“Se quiserem fazer uma festa com músicos e comidas típicas, podem
fazer”, ressaltou. Ela afirmou ainda que em todos os municípios onde são
realizados rodeios, há uma batalha judicial promovida pelo Ministério
Público contra os organizadores. Foi justamente esta discussão judicial
que amparou Feliciano. “Entreguei um calhamaço de documentos para
mostrar ao prefeito que esta lei não pode ser sancionada”, ressaltou o
tucano.
O projeto de lei de Santos também esbarra numa lei municipal, a
11.492/2003, que proíbe a utilização de animais em geral em espetáculos
realizados em Campinas, in-cluindo circos. “Es-sa é a lei que vale”,
disse o seu autor, o vereador Paulo Bu-falo (PT). “Se o prefeito não
tiver a sensibilidade de vetar, vou recorrer à Justiça”, ameaçou ontem o
petista.
Defesa
O presidente do Sindicato dos Profissionais de Rodeios do Estado de São
Paulo, José Wilson Freire, e o organizador do Rodeio de Jaguariúna,
Valdomiro Poliselli Júnior, criticaram a intenção do vereador do PSDB.
“É o tipo de atitude de gente mal informada”, declarou Freire. “Pensei
que esse tipo de questionamento já havia acabado”, completou Poliselli
Júnior.
Os dois são categóricos em negar que os animais sejam vítimas de
maus-tratos. “Tudo é feito com o acompanhamento de um veterinário e com
a fiscalização da Polícia Ambiental. É uma reclamação sem fundamento”,
disse Freire.
De acordo com o Sindicato dos Profissionais de Rodeio do Estado de São
Paulo, há cerca de 2 mil profissionais registrados no Estado. Ainda
segundo o sindicato, os rodeios movimentam cerca de R$ 5 bilhões por ano
no Brasil.
O Rodeio de Jaguariúna, por exemplo, recebe um público médio de 320 mil
pessoas e movimenta de R$ 10 milhões a R$ 12 milhões, segundo Poliselli
Júnior.
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