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Lei 12.478/2006, de
autoria do vereador Feliciano Nahimy Filho (PV), que obriga a
emissão do Certificado de Origem Animal por parte dos
estabelecimentos comerciais entra em vigor nesta quarta-feira no
município
A lei prevê multa de 500 UFIC's, cerca de R$ 870,00, valor que
dobra em caso de reincidência e até possível cassação do alvará de
funcionamento. "A população será fiscal do cumprimento da lei e
deverá denunciar o estabelecimento que não cumpri-la", diz o
vereador.
Feliciano lembra que a proposta foi elaborada devido à demanda de
reclamações de pessoas que adquiriam seu animal de estimação em
lojas especializadas e depois descobriam que estes eram portadores
de doenças, que muitas vezes os levavam à morte, "Além do prejuízo
financeiro com tratamentos e veterinários, havia o prejuízo
emocional de famílias inteiras que haviam se apegado ao animal",
afirma.
O vereador, além de elaborar o projeto, participou de discussões
entre executivo, o legislativo, os criadores e donos de pet-shops
sobre o modelo do certificado para chegarem a uma conclusão. No
documento há dados do criador, registro da ninhada do animal,
número da tatuagem ou chip, atestado de saúde assinado pelo
médico-veterinário do estabelecimento, além de dicas de como
cuidar dos filhotes.
As pessoas que não receberem o certificado de origem animal no ato
da compra em estabelecimentos comerciais devem ligar no telefone
156 da prefeitura e efetivar a denúncia.
Os donos de estabelecimentos comerciais podem retirar o modelo do
documento através do site da prefeitura no endereço:
www.campinas.sp.gov.br e buscar pelo decreto 15.554 de 09 de
agosto de 2006 (Diário Oficial de 10 de agosto de 2006).
Assessoria de Imprensa
Fone: (19) 3736.1710
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