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Tribuna Catarinense, 20/4/2007
Lei permite, inclusive, a prática em locais abertos
O prefeito de Governador Celso Ramos, Anísio Anatólio Soares, sancionou
ontem pela manhã, a lei municipal que regulamenta a farra do boi no
município. A sanção foi realizada às 10 horas no salão paroquial da cidade
e a lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
Aprovada por unanimidade pelos vereadores do município no dia 24 de março,
a lei municipal nº 542 estabelece regras de horários e locais para a
prática, que passa a ser permitida inclusive em lugares abertos, desde que
realizada dez dias antes do domingo de Páscoa. Nos dez dias que antecedem
o feriado cristão, a "brincadeira do boi" como a lei também determinou que
passasse a ser chamada na cidade, só poderá ser feita em mangueirões. A
lei também determina que as farras poderão ocorrer apenas nos fins de
semana do período da quaresma.
A aprovação da lei foi bastante criticada por entidades de defesa dos
animais de todo o Estado. A prefeitura de Governador Celso Ramos defende a
prática com a justificativa de que ela faz parte da cultura da cidade. A
admnistração municipal afirma ainda que numa iniciativa inédita com o
Núcleo de Estudos Açorianos, (NEA) da UFSC, que montaram uma comissão que
há mais de 10 meses vem estudando as melhores formas de lidar com a
situação, e que conta com historiadores, antropólogos, a Casa da Cultura
Catarinense, vereadores, juristas e líderes comunitários.
http://www.jornaltribuna.com.br/geral.php?state=select&id_materia
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