|
1 de setembro de 2006
C.F.Santana
BARRA MANSA - Já está em vigor a Lei 3.603, de autoria do vereador
Francis Bullos (sem partido), que torna obrigatório o registro
policial de animais soltos nas ruas e dispõe sobre punições aos
proprietários. Segundo o vereador, com a aplicação da lei se
tornará mais difícil a soltura de animais, o que prevenirá não só
acidentes, mas também doenças. "O problema maior é o tétano. As
fezes do cavalo são depositárias de bacilos da doença. Além do
mais, emporcalha a cidade", afirma Francis. É bom que os donos de
animais fiquem atentos, pois a lei prevê até mesmo o
encaminhamento da pessoa ao Juizado Especial Criminal, já que é
obrigatório agora o encaminhamento do proprietário do animal para
prestar esclarecimentos na delegacia. "A prefeitura estava de mãos
atadas e não tinha como tomar alguma atitude. A punição anterior
era somente o pagamento de multa. Por essa lei, no momento em que
for pego agindo de maneira ilegal ele terá que pagar multa e,
reincidindo, o crime entra como contravenção penal", esclarece
Bullos, acrescentando que a lei deveria servir de incentivo para
outras cidades que enfrentam problemas de animais soltos em ruas.
Pela lei, as apreensões serão comunicadas à Delegacia Policial
pelo órgão municipal responsável pela apreensão. "A apreensão
deverá ser acompanhada do auto de apreensão indicando as
características do animal, local do fato e identificação do
proprietário, sendo efetivada após o pagamento de multa pelo
proprietário ao órgão municipal responsável", explica o vereador.
O funcionário que não fizer o comunicado receberá sansões
disciplinares cabíveis, sem prejuízo do cometimento de crime de
prevaricação.
http://www.avozdacidade.com/20060901/politica20062.asp
 |
|