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Belo Horizonte/MG - Aprovado projeto que disciplina criação e permite esterilização de pit bull em Minas

Olá amigos!


Segue a notícia na íntegra!


A votação estava prevista para o dia 18/07, mas foi antecipada para ontem, dia 12/07/06.


A Band News me entrevistou hoje por volta das 14:00h à respeito da lei.


Chutei o balde e já fui falando da inconstitucionalidade da lei, pois a Constituição Federal/88 em seu art. 225, inciso VII, diz que é proibido extingüir raças e maltratar animais, e que os mesmos são tutelados pelo Estado que deve protegê-los e não exterminá-los.


Concordo com as multas, pois quem deve ser apenado é o dono (ir)responsável pelo animal, e não o animal como pretende a lei ao exterminá-lo, em flagrante desrespeito à lei maior, a Constituição da República.


Falei também que defendemos a esterilização como forma de controle de natalidade, evitando-se assim crias indesejáveis e futuro abandono de animais que gera, quase na totalidade das vezes, maus tratos aos mesmos, seja nas ruas, seja nos CCZ para onde são encaminhados e, em caso de não adoção, exterminados ou enviados para pesquisas (vivissecção) nas universidades.


A ABC Animal, ONG que presido, só entrega animais esterilizados para doação, princípio da ONG, entretanto, o Estado não pode coagir alguém a esterilizar o animal - só o esteriliza quem quer. Deve haver, sim, fiscalização sobre criadores não catalogados nos Kennel Clubs, os chamados "criadores de fundo de quintal" que só visam o lucro fácil e a "fábrica de filhotes".


Finalmente falei que o que gera o comportamento agressivo dos Pitbulls é a maneira como são tratados- pois o animal é o "reflexo" do dono. Se o dono for uma pessoa agressiva o cão se espelhará no dono e terá o mesmo comportamento.


Normalmente os cães que agridem pessoas são animais que permanecem presos em cubículos, acorrentados (acorrentar qualquer animal é perverso e os leva a ficar mais agressivos, além do que manter animais acorrentados configura maus tratos, crime ambiental), sem contato com seus donos, e muitas vezes maltratados mesmo, sendo colocados em rinhas pelo próprio dono, que o cria com essa finalidade.
Agora só resta à ABC Animal, caso sancionada a Lei pelo Governador, ajuizar ação de inconstitucionalidade da Lei.

Desculpem o tamanho do email, mas estou revoltada com a praticamente certa sanção da lei...mais uma vez quem vai "pagar o pato" (desculpem pela expressão infeliz) será o cão, exterminado...ao dono só cabe o ônus do pagamento das multas se seu animal "pegar" alguém ou se inflingir algum artigo da lei.
Bjs!

maria rita


Quarta-feira, 12 de julho de 2006

Aprovado projeto que disciplina criação e permite esterilização de pit bull em Minas

Medida objetiva coibir ataques que feriram e mataram pessoas no estado

(Portal Uai)

Foi aprovado nesta quarta-feira, em segundo turno, o projeto de lei 161/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que disciplina a criação de cães ferozes e sua condução em via pública e permite a esterilização de cães da raça pit bull em idade de procriação. O projeto determina que a futura lei será regulamentada pelo Executivo em 90 dias contados da data de sua publicação.

Depois de ter a votação adiada duas vezes, o resultado que tranqüiliza boa parte dos belo-horizontinos e dos mineiros saiu na reunião extraordinária da Assembléia Legislativa de Minas na manhã desta quarta. Se for respeitada pelos proprietários dos animais, casos como o do pedreiro Sérgio Augusto Ferreira, que morreu ao ser atacado por três pit bulls no Barreiro, em BH, além de crianças que ficaram desfiguradas, além de traumatizadas, podem deixar de acontecer.

Duas emendas apresentadas durante a reunião excluíram as raças fila brasileiro e pastor alemão. Permaneceram na lista os cães das raças pit bull, dobberman, e rottweiller, seus mestiços e outros de porte físico e força semelhantes.

A lei proíbe, em todo o estado, a adoção e a procriação de cães da raça pit bull. Os cães em idade de procriação devem ser esterilizados. A lei cria ainda o "Disque-Cão", serviço telefônico gratuito para receber denúncias.

Tramitação

No último dia 5, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou duas emendas, sugeridas, respectivamente, pelos deputados Célio Moreira (PSDB) e Paulo Piau (PPS). A primeira emenda obriga os proprietários ou condutores dos cães a fazerem seguro de danos contra terceiros, a fim de cobrir as despesas oriundas de possíveis danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda. A segunda proíbe os condutores de circularem com esses animais em até 100 metros de distância de estabelecimentos de ensino públicos e privados. Quem descumprir essa regra estará sujeito a multa.

Registro

Os cães que contarem mais de 120 dias de idade serão registrados na Secretaria de Defesa Social, diretamente ou por meio de convênio, mediante apresentação, pelo proprietário, de comprovante de vacinação do animal; qualificação do vendedor e do proprietário do animal; e declaração da finalidade da criação. O proprietário que descumprir essa regra terá o animal apreendido e pagará multa de 500 Ufemgs ou R$ 826, que será cobrada em dobro na hipótese de reincidência.

Será concedido ao proprietário de cão apreendido o prazo de 15 dias para adequar-se ao que determina o artigo 2º, após o qual o animal não procurado será encaminhado a entidade de ensino e pesquisa, para fins de estudo.

   

 


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