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Olá amigos!
Segue a notícia na íntegra!
A votação estava prevista para o dia 18/07, mas foi antecipada
para ontem, dia 12/07/06.
A Band News me entrevistou hoje por volta das 14:00h à respeito da
lei.
Chutei o balde e já fui falando da inconstitucionalidade da lei,
pois a Constituição Federal/88 em seu art. 225, inciso VII, diz
que é proibido extingüir raças e maltratar animais, e que os
mesmos são tutelados pelo Estado que deve protegê-los e não
exterminá-los.
Concordo com as multas, pois quem deve ser apenado é o dono
(ir)responsável pelo animal, e não o animal como pretende a lei ao
exterminá-lo, em flagrante desrespeito à lei maior, a Constituição
da República.
Falei também que defendemos a esterilização como forma de controle
de natalidade, evitando-se assim crias indesejáveis e futuro
abandono de animais que gera, quase na totalidade das vezes, maus
tratos aos mesmos, seja nas ruas, seja nos CCZ para onde são
encaminhados e, em caso de não adoção, exterminados ou enviados
para pesquisas (vivissecção) nas universidades.
A ABC Animal, ONG que presido, só entrega animais esterilizados
para doação, princípio da ONG, entretanto, o Estado não pode
coagir alguém a esterilizar o animal - só o esteriliza quem quer.
Deve haver, sim, fiscalização sobre criadores não catalogados nos
Kennel Clubs, os chamados "criadores de fundo de quintal" que só
visam o lucro fácil e a "fábrica de filhotes".
Finalmente falei que o que gera o comportamento agressivo dos
Pitbulls é a maneira como são tratados- pois o animal é o
"reflexo" do dono. Se o dono for uma pessoa agressiva o cão se
espelhará no dono e terá o mesmo comportamento.
Normalmente os cães que agridem pessoas são animais que permanecem
presos em cubículos, acorrentados (acorrentar qualquer animal é
perverso e os leva a ficar mais agressivos, além do que manter
animais acorrentados configura maus tratos, crime ambiental), sem
contato com seus donos, e muitas vezes maltratados mesmo, sendo
colocados em rinhas pelo próprio dono, que o cria com essa
finalidade.
Agora só resta à ABC Animal, caso sancionada a Lei pelo
Governador, ajuizar ação de inconstitucionalidade da Lei.
Desculpem o tamanho do email, mas estou revoltada com a
praticamente certa sanção da lei...mais uma vez quem vai "pagar o
pato" (desculpem pela expressão infeliz) será o cão,
exterminado...ao dono só cabe o ônus do pagamento das multas se
seu animal "pegar" alguém ou se inflingir algum artigo da lei.
Bjs!
maria rita
Quarta-feira, 12 de julho de 2006
Aprovado projeto que disciplina criação e
permite esterilização de pit bull em Minas
Medida objetiva coibir ataques que feriram e mataram pessoas no
estado
(Portal Uai)
Foi
aprovado nesta quarta-feira, em segundo turno, o projeto de lei
161/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que disciplina a
criação de cães ferozes e sua condução em via pública e permite a
esterilização de cães da raça pit bull em idade de procriação. O
projeto determina que a futura lei será regulamentada pelo
Executivo em 90 dias contados da data de sua publicação.
Depois de ter a votação adiada duas vezes, o resultado que
tranqüiliza boa parte dos belo-horizontinos e dos mineiros saiu na
reunião extraordinária da Assembléia Legislativa de Minas na manhã
desta quarta. Se for respeitada pelos proprietários dos animais,
casos como o do pedreiro Sérgio Augusto Ferreira, que morreu ao
ser atacado por três pit bulls no Barreiro, em BH, além de
crianças que ficaram desfiguradas, além de traumatizadas, podem
deixar de acontecer.
Duas emendas apresentadas durante a reunião excluíram as raças
fila brasileiro e pastor alemão. Permaneceram na lista os cães das
raças pit bull, dobberman, e rottweiller, seus mestiços e outros
de porte físico e força semelhantes.
A lei proíbe, em todo o estado, a adoção e a procriação de cães da
raça pit bull. Os cães em idade de procriação devem ser
esterilizados. A lei cria ainda o "Disque-Cão", serviço telefônico
gratuito para receber denúncias.
Tramitação
No último dia 5, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão
de Segurança Pública. O relator, deputado Sargento Rodrigues
(PDT), apresentou duas emendas, sugeridas, respectivamente, pelos
deputados Célio Moreira (PSDB) e Paulo Piau (PPS). A primeira
emenda obriga os proprietários ou condutores dos cães a fazerem
seguro de danos contra terceiros, a fim de cobrir as despesas
oriundas de possíveis danos que venham a ser causados pelo animal
sob sua guarda. A segunda proíbe os condutores de circularem com
esses animais em até 100 metros de distância de estabelecimentos
de ensino públicos e privados. Quem descumprir essa regra estará
sujeito a multa.
Registro
Os cães que contarem mais de 120 dias de idade serão registrados
na Secretaria de Defesa Social, diretamente ou por meio de
convênio, mediante apresentação, pelo proprietário, de comprovante
de vacinação do animal; qualificação do vendedor e do proprietário
do animal; e declaração da finalidade da criação. O proprietário
que descumprir essa regra terá o animal apreendido e pagará multa
de 500 Ufemgs ou R$ 826, que será cobrada em dobro na hipótese de
reincidência.
Será concedido ao proprietário de cão apreendido o prazo de 15
dias para adequar-se ao que determina o artigo 2º, após o qual o
animal não procurado será encaminhado a entidade de ensino e
pesquisa, para fins de estudo.
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