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31/10/2006
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o publicitário
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, conhecido como Duda Mendonça,
cometeu os crimes de formação de quadrilha e de apologia ao crime,
no episódio ocorrido em 2004, quando foi preso em uma rinha de
galos, na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi surpreendido em
flagrante pela Polícia Federal.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de
Janeiro (MP/RJ) contra decisão que trancou a ação penal quanto a
esses crimes, por entender que não estariam configurados nos fatos
narrados na denúncia, mantendo apenas a ação pelo crime de maus
tratos a animais.
A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido. Duda Mendonça
participava de um campeonato de briga de galos em um clube no
bairro Recreio dos Bandeirantes.
A denúncia do MP narra
que o publicitário e outras cinco pessoas seriam administradores
de uma organização criminosa chamada "Clube Privê 5 Estrelas" e
atuavam ora na organização das rinhas e na divulgação do
calendário de eventos, ora participando por meio de apostas. O
clube existiria há 17 anos, sendo um dos maiores do país, com
estrutura jurídica e financeira.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) concedeu
habeas-corpus em favor de Duda Mendonça para trancar parcialmente
a ação penal movida contra ele e os outros réus. Segundo o acórdão
(decisão colegiada), não seria possível atribuir-lhes o crime de
formação de quadrilha e de apologia ao crime. O MP/RJ apresentou
recurso especial, mas o TJ não admitiu o processamento, por
entender que implicaria análise de provas, o que não é
possível em razão da Súmula 7 do STJ. Antes de chegar ao STJ, os
recursos
passam por uma análise prévia pelo Tribunal estadual em que
tiveram origem.
Com a negativa, o MP/RJ apresentou o agravo de instrumento (tipo
de recurso para estes casos) diretamente ao STJ, para que
avaliasse a possibilidade de julgamento da questão. De acordo com
o MP, o caso diz respeito à matéria jurídica, não a provas, já que
se discute a tipicidade penal (se o fato configura crimes
descritos em lei). O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma,
em decisão individual, atendeu ao pedido do MP. Ele será o relator
do recurso especial.
http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=159710&modulo=125
Saiba mais sobre o
assunto:
http://tribunaanimal.com/brasil_e_mundo_outubro_04_02.htm
http://www.tribunaanimal.com/brasil_e_mundo_janeiro_06
_semana_2_c.htm
http://www.tribunaanimal.com/brasil_e_mundo_janeiro_05_02.htm
http://www.tribunaanimal.com/aconteceu_rinhas.htm
http://tribunaanimal.com/brasil_e_mundo_outubro_04_02_rinhas.htm
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