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BRIGA DE GALO E
MATKETING POLÍTICO
Jornal A Noticia, 28 out 2004
João José Leal
Promotor de Justiça (aposentado)
ex-Procurador-Geral de Justiça – Professor Universitário (UNIVALI,
Itajaí,SC)
Causou grande
surpresa a recente prisão do marqueteiro Duda Mendonça, que tanta influência
exerce sobre a imagem de políticos dirigentes de nosso País, numa rinha de
galos, no Rio de Janeiro. Mais surpreendente foi sua reação aos agentes
policiais, ao afirmar que freqüenta rinhas, é proprietário de galos de briga
e que ninguém tem nada ver com isso, porque o problema é seu. Cremos que a
questão não é tão simples assim e não se limita apenas a uma simples e
isolada questão de polícia.
Tratando-se do
grande mago do marketing político nacional, é preocupante que tão importante
pessoa seja um aficcionado das brigas de galo. É verdade que o objetivo
principal de seu trabalho é o de projetar, no imaginário de todos nós, uma
boa e confiável imagem exterior de seus importantes clientes, entre eles o
atual presidente da República. Mas é difícil acreditar que o grande Duda
Mendonça não tenha, também, influência sobre o pensamento daqueles que
recebem suas lições de como aparecer perante o público. É óbvio que o
marqueteiro oficial tem influenciado, também, na escolha dos temas
econômicos, políticos e sociais tratados por seus clientes.
Daí a
gravidade do fato criminal envolvendo um cidadão com tamanha
responsabilidade em suas mãos. Não nos parece razoável que o responsável
pela campanha publicitária do atual presidente da República procure
justificar sua conduta, colocando-se acima de qualquer responsabilidade
criminal. O fato merece, sem dúvida, séria reflexão. Afinal, estamos em um
Estado democrático de direito e ninguém pode se considerar acima da lei e da
ordem, principalmente quando se tratar de uma prática indiscutivelmente
censurável à luz dos valores éticos que se encontram na base de nosso
sistema jurídico.
Quem já
assistiu a uma briga de galo, com todo o ritual de maldade com que é
encenada, sabe o quanto de sadismo existe nesse péssimo costume e nessa
prática criminosa. É preciso muita insensibilidade para com o sofrimento
desses animais que, obrigados a um combate fatal, fazem o sangue correr até
um deles sucumbir. As aves, embora instintivamente belicosas, são adestradas
desde os primeiros dias de vida para o combate até a morte nas rinhas. Os
galos são submetidos a um sofisticado e interminável treinamento para o
combate que os transformam em autênticas pequenas máquinas vivas de
destruição do inimigo, que um dia será enfrentado no círculo da morte, o
tambor situado no centro desse antro da maldade que é a rinha.
Uma rinha de
briga de galos é um espetáculo macabro e perverso, diante do qual o
espectador, principalmente o galista aficcionado, procura recalcar,
possivelmente, seu instinto de violência e de perversidade. Uma rinha de
galos é o Coliseu da atualidade, onde animais são obrigados ao sacrifício da
morte, diante de um pequeno (felizmente) grupo sedento de sangue.
É preciso
reconhecer que se trata de um costume que ainda persiste pela prática de uma
minoria e que a considera um esporte ou uma forma de lazer. Mas não há
dúvida de que se trata de um péssimo costume, pela barbárie que representa.
Por isso, a
lei penal proíbe e pune criminalmente essa forma de violência humana contra
animais. Desde 1941, o decreto-lei 3.688, em seu artigo 64, punia com a pena
de prisão simples quem tratasse animal com crueldade. Esse dispositivo foi
revogado pela atual lei 9.605/98, que define os crimes contra o ambiente, aí
incluídos os crimes contra a fauna silvestre ou doméstica. O artigo 32 prevê
pena de três meses a um ano de detenção para quem "praticar ato de abuso,
maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados".
Trata-se de
lei recente e que expressa valores éticos da sociedade contemporânea, não
somente nacional. Tanto que a Unesco, já em 1978, promulgou a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais, condenando práticas como a briga de
galos.
A prisão de Duda Mendonça não deve ser vista como um caso de perseguição
política. Ao contrário, deve chamar a atenção das autoridades policiais e
judiciárias de todo o País, principalmente, de nossa região, para a
necessidade de reprimir essa prática criminal desumana e impediosa que é a
briga de galos.
João José Leal, professor do CPCJ /
Univali, promotor de justiça aposentado e ex-procurador-geral de justiça.
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