|
Robson Fernando
Não é novidade nenhuma que a postura histórica do Estado brasileiro
em relação aos Direitos dos Animais é de ignorância, segregação e
apoio à exploração. Tivemos até uma demonstração dessa infâmia
recentemente com a aprovação da Lei Arouca na Câmara e a precedente
virada total de costas para os defensores libertários dos animais
por parte de todos os deputados – com a contraparte do apoio largo
ao lado dos cientistas que clamavam pela regulamentação da
exploração científica de animais. Não indo muito longe desse
assunto, diversas portarias e resoluções, dos mais diferentes órgãos
emissores, disponíveis no arquivo virtual de legislação da Anvisa,
não só autorizam como freqüentemente normatizam, e até obrigam,
testes visivelmente cruéis em animais. Abordo aqui particularmente o
caso da portaria MS1480, de 31 de dezembro de 1990, que, além de
isentar absorventes higiênicos (abrangendo absorventes femininos
íntimos ou de leite materno e fraldas descartáveis) de registro em
órgão sanitário, descreve testes medonhos dados como obrigatórios
para os mesmos produtos. É algo que faz todo aquele que toma
consciência sentir nojo e vergonha de não poder usar produtos
não-testados por estes não serem permitidos no Brasil.
O Anexo 3 do Regulamento Técnico de controle desses produtos
presente nessa portaria fornece com uma macabra riqueza de detalhes
os passos de como fazer cinco testes, dos quais três infligem
ferimentos – muitas vezes graves – em animais e dois são dependentes
de tecidos celulares obtidos de bichos, deduza-se, confinados em
biotérios. Os primeiros abrangem irritação cutânea primária,
irritação cutânea cumulativa e sensibilização (também na pele). Os
dois últimos são citotoxicidade e avaliação microbiológica. Ao ler a
norma, será facilmente percebido que não é dada nenhuma abertura
para alternativas de testes livres de exploração e sequer é citada a
injeção de anestesia nos animais feridos pelos experimentos.
Abaixo, a análise dos pontos mais tocantes desse regulamento. Os
parágrafos sem relevância suficiente para a problemática que abordo
foram omitidos, mas não a ponto de haver omissão de contexto ou
risco de descontinuidade na expressão dos detalhes relevantes da
norma.
Só digo uma coisa previamente: é tudo muito terrível.
***
1. Anexo 1:
“Requisitos de Qualidade
As matérias-primas presentes na composição
desses produtos deverão ser de natureza atóxica, para confirmação da
qual serão submetidas, obrigatoriamente, aos seguintes ensaios
pré-clínicos: irritação cutânea primária e sensibilização. Esses
ensaios serão efetuados para cada tipo de matéria-prima empregada na
confecção desses produtos, e deverão ser repetidos toda vez que
for(em) mudada(s) a(s) matéria(s)-prima(s) especificada(s) no
processo de fabricação;
Os produtos acabados deverão ser submetidos aos seguintes ensaios
pré-clínicos: irritação cutânea primária, irritação cutânea
cumulativa e sensibilização. Esses ensaios deverão ser repetidos
toda vez que for alterado o respectivo processo de fabricação.“
Esta parte explicita que tanto as matérias primas como os produtos
prontos devem ser testados com os procedimentos tais, sem
possibilidade de outros tipos de testes que tenham a mesma eficácia
em aferir riscos de alergia de pele ou contaminação.
“Controle de Fabricação
Em todos os casos, serão empregados métodos de ensaios de
reconhecida validade, descritos no Anexo 3, deste Regulamento.”
É a parte crucial da obrigatoriedade do absurdo nessa portaria. Ela
especifica que devem ser executados os testes especificados no Anexo
3. Somente eles. Não há flexibilização permitindo métodos
alternativos.
***
2. Anexo 2:
As seções de Requisitos de Qualidade e Controle de Fabricação são
similares às do anexo anterior, com informações idem para os
produtos, com a exceção relevante de que o teste de citotoxicidade é
requerido para matérias-primas.
***
3. Anexo 3:
Essa é a parte de que todo brasileiro consciente precisa e deve
tomar conhecimento. Nota-se nela a obrigatoriedade de se explorar e
ferir animais para se aferir a qualidade e a inocuidade alérgica ou
infecciosa dos produtos.
“[1.2.3] ANIMAIS”
Começa aqui o problema. Animais SÃO OBRIGATÓRIOS para os testes. O
uso de procedimentos alternativos faz a empresa correr o risco de
estar desobedecendo uma determinação governamental e sofrer sanções.
“Seis (6) coelhos albinos, machos ou
fêmeas, e de peso corpóreo de 2 Kg a 3 Kg.
Os animais devem ser mantidos em gaiolas
individuais, durante todo o período do ensaio, em sala de
temperatura constante (22ºC ± 3ºC) e de umidade relativa entre 30% e
70%. “
As vítimas são coelhos e devem permanecer aprisionadas em gaiolas
individuais, alheias a todos os direitos naturais ou atribuídos na
relação humano/não-humano que mereceriam, como liberdade, dignidade
e participação nos ciclos vitais da Natureza. E o pior, sofrerão de
tal modo que a morte lhes parecerá uma promessa confortante.
“1.2.4 SELEÇÃO DOS ANIMAIS
O animal que apresentar reação positiva, em ensaio anterior de
irritação cutânea, não deverá ser utilizado para um novo ensaio de
irritação cutânea (vide critério para reação positiva, item
1.2.10.2).”
Entenda-se como “reação positiva” feridas infligidas em testes
anteriores. Esses ferimentos vêm, como é visto mais adiante, em
forma de edema (bolha com acúmulo de líquido por reação irritativa)
ou eritema (vermelhidão que pode ser branda ou intensa).
“O animal que tenha apresentado reação
negativa, em ensaio anterior de irritação cutânea, só poderá ser
utilizado para um novo ensaio de irritação cutânea uma semana após o
final do ensaio anterior (ver item 1.2.10.2, para a validade desta
reutilização).“
Como “reação negativa”, entenda-se a ausência de ferimentos.
“Após a tricotomização dos animais,
observar se a pele dos mesmos se encontra íntegra, isto é, sem
nenhuma lesão. Rejeitar os portadores de problemas na pele.“
Tricotomizar é tosar uma determinada área dos pêlos do animal de
modo a deixá-la “pelada” ou “raspada”.
“1.2.5 PREPARO DOS ANIMAIS
Tricotomizar cuidadosamente cada animal em 4 (quatro) áreas
dorsais (duas superiores e duas inferiores), de 250 mm² cada uma, 6
h a 24 h antes do início do ensaio.“
As costas do coelho serão tosadas em quatro pequenos retângulos, em
áreas que posso supor como 1,25x2cm.
“Fazer 2 (duas) ranhuras paralelas, com
agulha de injeção esterilizada, evitando-se sangramento, nas áreas
tricotomizadas, superior e inferior, do lado direito do animal
(áreas 2 e 4 da Figura 1).”
Ranhura = arranhão. O “Dr. Victor Frankenstein” da ocasião irá
arranhar o bichinho, um arranhão com certa profundidade, com o único
cuidado de não causar sangramento. E o pior: sem anestesia.
“1.2.7 APLICAÇÃO DO PRODUTO
Segurar o animal delicadamente, até que se acalme.”
Não, você não tomou a imagem mental errada. A passagem nos induz a
entender que o coelho está nervoso, frenético, desesperado, a ponto
de o “Dr. Frankenstein” ter que segurá-lo para que se estabilize sua
agitação.
“Aplicar o produto, através de massagens
leves, sobre as 2 (duas) áreas tricotomizadas superiores, enquanto
que as 2 (duas) áreas inferiores servirão como controle.”
A matéria-prima ou fragmento do produto acabado será inserida
diretamente na pele já injuriada e fendida do coelho, pressionada
por uma massagem leve, supostamente com os dedos do “Dr.
Frankenstein”.
“1.2.8 COLOCAÇÃO DO PATCH OCLUSIVO
Após aplicação do produto, cobrir cada uma das 4 (quatro) áreas
tricotomizadas com gaze estéril de 250 mm2, a qual deve se fixada,
aos pêlos do animal, com esparadrapo.
Todas as áreas tricotomizadas devem ser conjuntamente cobertas com
gaze estéril, a qual deve ser passada em torno do animal e fixada
com fita adesiva hipo-alergênica.“
A matéria em teste, cujo efeito danoso na pele do bicho até tal
ponto ainda não é conhecido, ficará lá presa por uma gaze fixada com
esparadrapos. O bicho poderá ou não começar a sentir um ardor em sua
pele dentro de algumas horas.
“1.2.9 LEITURA DAS REAÇÕES CUTÂNEAS
As reações cutâneas devem ser analisadas 24 h e 72 h após a
aplicação do produto.
Retirar o patch oclusivo 24 h após a aplicação
do produto, e efetuar a leitura.”
Por até 72 horas, caso haja a reação de ferimento, o bicho sentirá,
em ardor incessante e possivelmente lancinante, como se parte dele
estivesse queimando num inferno. Ou melhor, está sim. Queimando
neste inferno de diabos humanos.
“A avaliação de edema deve ser procedida
mediante mensuração através de paquímetro, e o cálculo do valor do
edema é feito através da fórmula:
Lat/2 – Lac/2 = Edmm
Onde:
Lat = Leitura da área-teste (íntegra e com ranhura)
Lac = Leitura da área-controle (íntegra e com ranhura)
Edmm = Valor do Edema em milímetros”
Isso, o resultado esperado pelo “Dr. Victor Frankenstein” é que o
bicho crie bolha(s) na pele.
“Obs.: LEITURA DAS REAÇÕES CUTÂNEAS QUE ALTERA A COR DA PELE
No caso de produtos corantes que alteram a
cor da pele, dificultando a visualização, e eritema, a avaliação é
feita da seguinte forma:
Na leitura de 24 h, é feita a biópsia das áreas-teste, em 3 (três)
animais. O mesmo procedimento será realizado nos 3 (três) animais
restantes, na leitura de 72 h.
É efetuado o exame macro e microscópio das biópsias (Métado de
Coloração HE e Van Gienson).
A graduação microscópica das reações cutâneas encontra-se descrita
na Tabela II.”
Aqui fala da vermelhidão (eritema) que poderá ser causada na pele. A
análise do dano causado será feita nos seis bichos feridos.
“Tabela I
GRADUAÇÃO DAS REAÇÕES CUTÂNEAS”
É como a pele vai ficar. De normal a seriamente ferida. Os detalhes
estão abaixo e são de desesperar.
“FORMAÇÃO DE ERITEMA
Grau 0 - Pele normal:
Geralmente, de cor branca, podendo apresentar-se rósea.
Grau 1 - Eritema leve:
A pele apresentar-se levemente avermelhada, em toda a área-teste.
Grau 2 - Eritema moderado:
A pele apresenta-se vermelha, geralmente em toda a área-teste.
Grau 3 - Eritema definido:
A pele apresenta-se com vermelhidão intensa e difusa, em toda a
área-teste.
Grau 4 - Eritema severo:
A pele apresenta-se vermelho-escura, com leve formação de escaras
(injúrias em profundidade).”
A pele do bicho, nos graus mais severos, está muito irritada, e com
escaras! É de se perguntar já agora: que critério ético foi
concebido na criação dessa portaria infernal?
“FORMAÇÃO DE EDEMA
Grau 0 - Nenhum edema:
O valor do edema (Edmm) é igual a 0 (zero).
Grau 1 - Edema leve:
O valor do edema (Edmm) deve estar compreendido entre 0,25 mm e 0,49
mm.
Grau 2 - Edema moderado:
O valor do edema (Edmm) deve estar compreendido entre 0,5 mm e 0,74
mm.
Grau 3 - Edema definido:
O valor do edema (Edmm) deve estar compreendido entre 0,75 mm e 1
mm.
Grau 4 - Edema severo:
O valor do edema (Edmm) é maior do que 1 mm, podendo às vezes ser
maior do que a área de exposição.”
Essa é a medida do tamanho da bolha infligida pelo fragmento do
produto ou matéria-prima na careca aberta na pele do animal
explorado.
“Tabela II
GRADUAÇÃO MICROSCÓPICA DAS ALTERAÇÕES
CUTÂNEAS DETERMINADAS POR PRODUTOS QUE ALTERAM A COR DA PELE”
É a visualização microscópica das injúrias causadas nos coelhos,
como descritas abaixo.
“CONGESTÃO
Grau 0 - Normal:
Os vasos do tecido cutâneo apresentam-se normais.
Grau 1 - Discreta:
Os vasos mostram-se ligeiramente túrgidos em decorrência do aumento
do afluxo sangüíneo.
Grau 2 - Intensa:
Há excessivo afluxo de sangue nos vasos.”
Esse afluxo de sangue é o que define a severidade da vermelhidão na
pele do bicho.
“INFLAMAÇÃO
Grau 0 - Normal:
Não se percebe infiltrado inflamatório nos diversos planos do tecido
cutâneo.
Grau 1 - Discreto:
O infiltrado inflamatório é caracterizado por um pequeno número de
células inflamatórias dispersas (polimorfonucleares e/ou
mononucleares), podendo estas serem observadas ou não nos diferentes
planos do tecido cutâneo.
Grau 2 - Moderado:
Infiltrado inflamatório expressivo (polimorfonucleares e/ou
mononucleares), o qual poderá ou não ser observado nos vários planos
do tecido cutâneo.
Grau 3 - Intensa:
Neste caso, o número de células inflamatórias é de tal grandeza que,
às vezes, prejudica a visualização da estrutura da pele.”
Chama muito nossa atenção o grau 3, em que se assume que a ferida
pode estar tão grave que a estrutura da pele fica totalmente
comprometida.
“EDEMA
Grau 0 - Ausência:
Não há presença de líquido nos espaços intersticiais.
Grau 1 - Presença:
Há acúmulo de líquido nos espaços intersticiais.”
É aqui que se responde a pergunta: o produto em teste criou bolha ou
não no bichinho?
“1.2.10 RESULTADOS
1.2.10.1 CÁLCULO DO ÍNDICE DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA PRIMÁRIA”
Daqui não são todas as linhas que nos interessam, visto que boa
parte delas apenas repete o teor daquilo que a esta altura já deu em
mim e em você uma indignação fervente. Vou mostrar abaixo os trechos
que chamam mais ainda a atenção, aumentam mais o mau caráter da
portaria.
“Cálculo do índice de irritação cutânea
primária, para produtos que alteram a cor da pele.
Obter a média aritmética das seguintes observações:
Congestão na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais 24
h
Inflamação na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais
24 h
Edema na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais 24 h
Congestão na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais 72
h
Inflamação na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais
72 h
Edema na pele íntegra e pele com ranhura dos 3 (três) animais 72 h
Obter o somatório dessas 6 (seis) médias aritméticas e dividi-lo por
3 (três). O valor encontrado é o ÍNDICE DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA
PRIMÁRIA do produto.”
Um trecho que demonstra quanta frieza o “Dr. Frankenstein” vê as
feridas que ele causou nesse teste. Uma lista cheia de feridas que
arrepiam nossa pele e causa náusea nas pessoas mais sensíveis é
encerrada por um cálculo. Agressões óbvias contra animais são
reduzidas no final de tudo a um mero índice matemático.
“1.2.10.2 CLASSIFICAÇÃO DE IRRITANTE
CUTÂNEO PRIMÁRIO”
Essa parte não preciso expor aqui na íntegra, mas vale mostrar
abaixo um pouquinho do conteúdo comum às duas tabelas que constam
nela.
“CLASSIFICAÇÃO
Não irritante
Ligeralmente irritante
Moderadamente irritante
Severamente irritante”
Fixe os olhos na última expressão e leia: SEVERAMENTE IRRITANTE.
Quer dizer que o teste causou uma irritação severa na pele do
animal. Uma ferida muito séria. Imagine a dor insuportável que ele
sofreu nesse caso, uma vez que não se fala em anestesia nessa
portaria. E tudo dentro de uma gaiolinha miserável de biotério.
“Critério de animal positivo:
O animal será considerado positivo quando
apresentar um ou mais das reações positivas, citadas a seguir, em
qualquer período do ensaio.”
Um animal que sofreu horrores com ferimentos causados por um
insensível “Dr. Frankenstein” é chamado por ele friamente de...
“animal positivo”!
“1.2.10.4 DURAÇÃO DO ENSAIO
5 DIAS”
Já imagino a chamada desse filme de terror: “5 Dias No Inferno.
Baseado em fatos reais. Em exibição na prateleira de supermercado
mais próxima de você.”
***
“2. IRRITAÇÃO CUTÂNEA CUMULATIVA
OBJETIVO
O presente método visa à avaliação do
potencial de irritação cutânea, após a administração repetida de
substâncias a ser ensaiadas.”
É pior ainda do que o teste de irritação primária, pois a inflição
de ferimentos e sofrimento é mais persistente ainda.
“2.2.7 APLICAÇÃO DO PRODUTO
(...)
A aplicação do produto deverá ser feita durante 10 (dez) dias
consecutivos. Durante esse período, raspagem e escarificação das
áreas tricotomizadas devem ser alteradas.“
Em vez de cinco dias, agora são dez dias de “inferno flamejante”
para os coelhos. E houve frieza tamanha de modo que foi deixado
explícito um termo como “escarificação”, que é a indução à aparição
das já faladas e tão tenebrosas escaras cutâneas.
***
“3. ENSAIO DE SENSIBILIZAÇÃO”
Como diz o nome, é para se aferir a causação de sensibilidade na
pele.
“3.3 ANIMAIS
20 cobaios albinos (10 fêmeas e 10 machos),
com peso de 30g e 400 g, no início do ensaio.”
Os “cobaios” da ocasião são porquinhos-da-índia, se considerarmos a
definição no Dicionário Aurélio para “cobaias”.
“3.4.1 FASE DE INDUÇÃO
3.4.1.1 Preparar a solução e injetar no
grupo-ensaio e no grupo-controle:
0,1 ml de adjuvante completo de Freund (FCA)
0,1 ml de solução fisiológica estéril
3.4.1.2 Tritocomizar um área de 900 mm2, na região dorsal dos
cobaios do grupo-ensaio e do grupo-controle.“
As cobaias terão raspada em suas costas uma forma retangular que
suponho ser de 4,5x2cm.
“3.4.1.3 Aplicar, topicamente, a
matéria-prima embebida em solução fisiológica estéril, usando patch
oclusivo, e duas injeções intradérmicas de adjuvante completo de
Freund, para o grupo-ensaio (10 animais). Realizar, para o
grupo-controle, o mesmo procedimento anterior, porém, em lugar de
aplicar a matéria-prima embebida em solução fisiológica estéril,
aplicar, em 10 animais, gaze embebida em solução fisiológica
estéril.
Na segunda-feira de cada semana,
tricotomizar a região a tratar. Nos dias 1º e 10º, os animais
recebem uma injeção intradérmica de adjuvante completo de Freund,
diluído a 50%, em solução fisiológica estéril. Os dois locais de
injeção devem estar o mais perto possível do centro da área
tricotomizada. A substância de ensaio é aplicada 3 vezes por semana,
com 2 dias de intervalo, durante 3 (três) semanas, e uma vez no
começo da 4ª (quarta) semana. A amostra deve ser aplicada sobre o
local da injeção.
Retirar o patch a cada 48 h.”
Alerto logo: adjuvante completo de Freund é uma solução de antígenos
com micobactérias inativadas embebidas em óleo mineral com a função
de excitar o sistema imunológico do local em que foi injetada, e
injeções intradérmicas desse composto, como as requisitadas neste
ponto, podem causar reações dolorosas no local afetado pela injeção,
com possibilidades de causar úlcera e até necrose local da pele em
animais. Os próprios mestres de vivissecção têm um pé atrás em sua
utilização: há informações que desaconselham o uso desse composto no
site
http://research.uiowa.edu/animal/?get=adjuvant (página do
setor de experimentação animal da Universidade de Iowa).
“3.4.1.4 SUSPENSÃO DO TRATAMENTO
Suspender o tratamento, a partir do 24º dia
e até o 35º dia, inclusive. Esse é o tempo necessário para que o
organismo produza a resposta imunológica.”
Essa suspensão de tratamento é na verdade a suspensão do
pressionamento do produto nas costas “carecas” do porquinho-da-índia.
Uma vez que, repito novamente, não se fala de anestesias por aqui,
ele deverá sofrer dores ou ardores por dez dias até que...
“3.4.2 FASE DESAFIO
Tricotomizar, no 36º dia, a região
abdominal (flanco esquerdo). Colocar um patch oclusivo, do material
a ensaiar, por 48 h e remover no 38º dia.”
...agora o seu abdome seja incitado a ferir-se.
“3.5 AVALIAÇÃO
Realizar as leituras no local de desafio,
em 1 h, 6 h, 24 h e 48 h depois de removido o patch oclusivo.
Proceder à avaliação de acordo com a escala descrita no ensaio de
irritação cutânea primária (Tabela I e II).
Realizar exame histológico da pele, quando houver lesão macroscópica
ou quando a reação for duvidosa.”
Aqui é admitido que o porquinho-da-índia poderá sofrer uma lesão
visível a olho nu na área agredida da pele.
***
“4. ENSAIO DE CITOTOXICIDADE (in vitro)”
A parte mais tenebrosa e desgraçada da portaria já passou, mas a
exploração animal não, por causa desse ingrediente que consta na
parte 4.1 (Aparelhagem e reagentes):
“Células ATCC, CCL 1, NCTC, Clone 929 de
fibroblastos de camundongos ou outra linhagem sensível ao ensaio.”
***
“5. AVALIAÇÃO MICROBIOLÓGICA“
O mesmo que a parte 4 acima pode ser dito desta, pela presença
desses ingredientes:
“Caldo tioglicolato 135 C ou Meio Cooked
Meat, fervido por 10 min antes de sua utilização e esfriado
imediatamente ou caldo de infusão de cérebro e coração pré-reduzido
(BHI)” [5.4 Meio de culturas e soluções]
“Plasma liofilizado de coelho com EDTA, para prova de coagulase”
[5.5 Reagentes]
O primeiro tem um requinte típico de filmes de terror trash de
esquartejamento.
***
Reconheço que nem eu mesmo esperava ver tamanha desgraça na tal
portaria MS1480. Repito a pergunta feita em alguma parte desta
abordagem: que preceitos éticos foram utilizados para a sua criação?
O que deu aos “Doutores Frankensteins” que a conceberam tanta
frieza, insensibilidade e crueldade mais o “direito” de reservar uma
vida tão infernal, indigna e dolorosa para os coelhos e
porquinhos-da-índia explorados nesses testes? Comprovamos na leitura
integral dessa norma que os “especialistas” que a criaram não tinham
coração nem dignidade.
Chego num ponto muito perturbador aos veganos: uma vez que existe
essa portaria obrigando testes tão cruéis para determinados
produtos, as empresas que os produzem, sob pena de sanções vindas
dos órgãos estatais (mais provavelmente Ministério da Saúde e Anvisa),
simplesmente não podem escapar dessa sina trágica e estão
simplesmente impedidos de ir atrás de procedimentos alternativos aos
testes citados pela norma. Visto isso, nenhum boicote terá chance de
dar certo se não visar também o Ministério da Saúde.
Percebido esse detalhe infeliz de ineficácia de boicotes perante uma
obrigação vinda do Estado, o que nós defensores dos animais e
pessoas intolerantes às crueldades da exploração animal podemos
fazer neste momento é levantar nossos punhos não contra as empresas
que não têm para onde correr, mas contra essa postura ignorante e
anacronicamente cruel do Governo Federal em relação aos testes de
produtos industrializados em animais. Uma vez cientes de tudo aquilo
que a MS1480 diabolicamente proporciona a milhares de bichos todos
os anos, devemos unir nossas forças como nunca para que ela seja tão
logo revogada e substituída por uma portaria realmente compatível
com a racionalidade, civilidade e dignidade humanas e com o valor da
vida dos animais não-humanos que não se pode estimar.
Texto integral da portaria MS1480:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=183&word=
P.S: Caso alguma autoridade governamental que tome
conhecimento deste artigo venha desmentir alguma informação aqui
descrita de modo que não sejam verdadeiras ou atualmente válidas a
determinação de não-flexibilidade para alternativas aos testes
descritos e a não-exigência da anestesia nos procedimentos, estarei
apto a ouvir. Mas deixo claro que a única resposta realmente
satisfatória seria a possibilidade garantida por lei de se recorrer
a métodos alternativos para os testes desses produtos.
Robson Fernando
Estudante e articulista amador, é dono do blog Consciência
Efervescente
http://conscienciaefervescente.blogspot.com. Entre em contato por
robfbms@hotmail.com
|
|