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A luta da Fundação Águas - FUNAGUAS em defesa dos Cerrados: Cronologia histórica

OS DOCUMENTOS DA FUNAGUAS, TRATANDO DA QUESTÃO DA BUNGE ALIMENTOS NO PIAUI ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA COALIZÃO RIOS VIVOS. O SITE DA FUNAGUAS ESTÁ FORA DA REDE POR DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI. VEJA O SITE PARA QUE POSSA CONHECER MELHOR SOBRE O TEMA E O QUE DE FATO ESTÁ ACONTECENDO NO PIAUI.

FUNAGUAS

A luta da Fundação Águas em defesa dos Cerrados: Cronologia histórica


A Fundação Águas do Piauí - FUNAGUAS é uma ONG voltada para a preservação ambiental sobretudo a defesa dos cerrados e do rio Parnaíba. Tem travado na Justiça Federal uma grande batalha contra a multinacional Bunge Alimentos, Governo do Estado, Ibama e empresa Graúna, que insistem em eliminar de forma inconseqüente o cerrado do Piauí. Neste contexto a FUNAGUAS escreve uma página importante na história do meio ambiente do Piauí. Veja os principais momentos desta luta:

I ENCONTRO SOBRE OS CERRADOS: OCUPAR COM SUSTENTABILIDADE


A Fundação Águas - FUNAGUAS - tem um histórico em defesa dos Cerrados do Estado do Piauí. O marco inicial dessa luta foi a realização do "Primeiro Encontro Sobre as Cerrados - Ocupar com Sustentabilidade" realizado na cidade de Uruçuí nos dias 29 e 30 de agosto de 2003. Este seminário foi organizado pela FUNAGUAS, AEAPI, EMBRAPA E CDPAR, com a participação de órgãos federais, estaduais e municipais, Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Piauí e Maranhão, além de várias entidades não governamentais.

Nesse encontro foi feito um diagnóstico da situação dos Cerrados, o principal alvo da expansão desordenada da monocultura da soja e considerada a última fronteira agrícola do País. Concluiu-se que falta um modelo de Gestão Ambiental que ofereça um eficiente e racional plano de exploração que leve em conta a conservação e preservação dos Cerrados piauienses. Foi observado ainda que a falta desse modelo é agravada pela omissão do Estado em todos os níveis e pelo desrespeito à legislação vigente.

Do exposto decidiu-se pela elaboração de uma "Carta dos Cerrados", onde, tendo em vista este diagnostico da situação dos Cerrados do Piauí, propôs a implantação de um modelo de Gestão Ambiental, tecnicamente formulado, que seja discutido por toda a sociedade e que contemple um macro-zoneamento ecológico-socioeconômico, visando sociedades sustentáveis, onde possam ser garantidos aspectos como a criação e implantação de Unidades de Conservação, proteção efetiva dos rios e demais cursos d'água, implantação de projetos de convivência com os Cerrados, planejamento ambiental para delimitação das áreas de desmatamentos, criação de Banco Genético de espécies dos Cerrados além do desenvolvimento efetivo de uma educação ambiental voltada para a consecução desses objetivos.

EIA-RIMA DA BUNGE E EMPRESA GRAÚNA


Durante o Encontro foi observado que o EIA-RIMA que resultou na implantação da esmagadora de soja BUNGE Alimentos era altamente inconsistente. Não havia um RIMA da empresa nem tampouco fora realizada as audiências públicas exigidas pela legislação ambiental. A empresa Graúna sequer havia feito EIA-RIMA. A pedido da FUNÁGUAS o Professor da USP, Dr. Álvaro Fernando de Almeida fez um estudo do documento apresentado pela BUNGE na fase de licenciamento elaborado pela empresa de consultoria piauiense FLOAGRO. Segundo o professor o documento apresentava um conjunto de falhas técnicas, estruturais e ortográficas, difíceis de se imaginar que possam estar incluídas em um único EIA (Estudo de Impacto Ambiental). A compensação ambiental prevista sequer teria sido tratada com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A empresa Graúna mesmo sem ter elaborado um EIA-RIMA já fornecia lenha nativa dos cerrados para a Bunge Alimentos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Comprovado as irregularidades, uma das primeiras ações posta em marcha pela FUNÁGUAS foi acionar os órgãos competentes no sentido de ajuizar uma Ação Civil Pública. Esta foi encaminhada ao Juizado Federal no Piauí pelo Ministério Público Federal, Curadoria do Meio Ambiente e FUNÁGUAS contra a multinacional BUNGE, empresa Graúna, Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Uma outra ação foi o pedido para a realização de Audiência Pública destinada a avaliar o Relatório de Impacto Ambiental da multinacional Bunge Alimentos e da Mineração Graúna, empresa responsável pelo suprimento de lenha à unidade da BUNGE. Para o professor Álvaro Fernando de Almeida (ESALQ/USP) o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Bunge era uma fraude, um flagrante desrespeito à legislação ambiental.

ALTERNATIVA ENERGÉTICA PARA SUBSTITUIR A LENHA É O PETCOKE


Relatórios das empresas Petro Energia e Figener confirmam que o derivado de petróleo Petcoke é a solução tecnológica para substituir a lenha nativa dos cerrados que a Bunge utiliza como matriz energética. Segunda a Petro Energia há disponibilidade no Brasil para fornecimento da matriz energética num custo similar ao da lenha. A empresa Figener confirma que não existe possibilidade do Petcoke provocar câncer e chuva ácida. Para a utilização do Petcoke como combustível a solução tecnológica utilizada para tratamento é a dessufulrização dos gases, através da adição de compostos de natureza alcalina.

PRIMEIRA AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ


Apesar da ACP ter sido intentada em setembro de 2003 somente em novembro foi realizada a primeira audiência para tratar da situação do cerrado. Nesta audiência apesar de constatada a situação de irregularidade o Juiz Federal Sandro Helano apenas um prazo de 90 dias para que Bunge e Graúna apresentassem os seus devidos estudos de Impacto Ambiental e relatórios.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAGUAS


Em declarada discordância com o que ficou decidido na primeira audiência a FUNÁGUAS entrou com o Agravo de Instrumento no TRF Primeira Região, por entender que o prazo de 60 dias concedidos para a BUNGE apresentar a complementação do estudo ambiental e 90 dias para a Graúna elaborar o seu estudo de impacto ambiental, poderiam intensificar ainda mais a degradação dos Cerrados piauienses. A FUNÁGUAS teve o seu pleito atendido pela Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, que determinou a imediata substituição da lenha como matriz energética para a BUNGE Alimentos em Uruçuí (PI), e a suspensão da extração de madeira na Fazenda Graúna. Em uma segunda decisão a Desembargadora determinou que a Bunge utilizasse a lenha em estoque e a partir daí efetuasse a mudança da matriz energética.

Apesar da decisão judicial determinando a imediata suspensão do corte da lenha a Mineradora Graúna e a BUNGE Alimentos continuaram a desmatar e a queimar a lenha dos Cerrados, e com o aval do Poder Público Estadual. Fato que demonstrou o claro desrespeito dos "fazedores de deserto" para com a legislação em vigor no Brasil e no Piauí.

GOVERNADOR RECORRE AO STJ E TEM PLEITO NEGADO


O Governador do Piauí, Sr. Wellington Dias encaminhou ofício de No. 593 ao STJ no dia 13 de julho de 2004 com o pedido de suspensão da decisão da Desembargadora Selene Almeida. A alegação era de que o Piauí estava tendo prejuízo com arrecadação de ICMS relativo ao farelo de soja no valor de R$ 2.400.000,00 e óleo bruto no valor de R$ 2.520.000,00 por mês. O decreto 10867 concede incentivo fiscal à Bunge Alimentos S/A na condição de 100% do pagamento de ICMS na ocorrência de óleo bruto e farelo de soja. O Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal negou o pedido alegando desconhecimento da legislação em vigor por parte do estado do Piauí.

LAUDO DO IPT NÃO GARANTE AUTO-SUFIÊNCIA DE LENHA


O Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP, contratado pela Bunge para fazer um estudo sobre viabilidade de matrizes energéticas, apresenta em relatório conclusão de que não é possível estimar a partir de quando a unidade processadora de soja da Bunge em Uruçuí alcançaria auto-suficiência. O Instituto tomou por base o Plano Integrado Florestal e a Reposição Florestal Vinculada da unidade esmagadora, disponibilizados pelo IBAMA: "Não fica claro o compromisso da Bunge e Graúna para que a unidade de Uruçuí se torne auto-suficiente com lenha de eucalipto". No mesmo laudo do IPT foi constatado que as Guias do Ibama em posse da Bunge demonstram que a lenha adquirida pela vem de todo o Estado. Num laudo da própria Bunge e do Ibama está lenha deveria ser retirada num raio de 30 a 100 Km da unidade. Importante é fazer o seguinte questionamento: A Bunge está adquirindo lenha de todo o Estado ou apenas utilizando estas Guias para legalizar a lenha em seu pátio?

SEGUNDA AUDIÊNCIA DOS CERRADOS E O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA


Os agravados recorreram e uma segunda audiência foi realizada pelo juizado federal do Piauí onde o Juiz Agliberto Machado, após desqualificar a FUNÁGUAS no processo, colocando-a como assistente simples quando de fato a Fundação é Litisconsórcio Ativo, homologou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e decretou, ao arrepio da Lei, o fim de todas as pretensões dos autores da Ação. O único autor a descordar do TAC foi a FUNÁGUAS e, por entender mais uma vez que o acordo é prejudicial ao meio ambiente e a sociedade, recorreu da decisão junto a Justiça Federal e a 4a. Câmara de Controle e Revisão do Ministério Público Federal. A Fundação Águas até o momento ainda não obteve resposta da Apelação encaminhada a Justiça Federal e ao TRF 1a. Região. A 4a. Câmara de Controle e Revisão do MPF em atendimento ao pleito da Funaguas decidiu suspender o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realizar uma sindicância sobre a situação.

Judson Barros - Presidente da Fundação Águas do Piauí - FUNAGUAS.

 


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