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OS
DOCUMENTOS DA FUNAGUAS, TRATANDO DA QUESTÃO DA BUNGE ALIMENTOS NO
PIAUI ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA COALIZÃO RIOS VIVOS. O
SITE DA FUNAGUAS ESTÁ FORA DA REDE POR
DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI. VEJA O SITE PARA QUE
POSSA CONHECER MELHOR SOBRE O TEMA E O
QUE DE FATO ESTÁ ACONTECENDO NO PIAUI.
FUNAGUAS
A luta da Fundação
Águas em defesa dos Cerrados: Cronologia histórica
A Fundação Águas do Piauí - FUNAGUAS é uma ONG voltada para a
preservação ambiental sobretudo a defesa dos cerrados e do rio
Parnaíba. Tem travado na Justiça Federal uma grande batalha contra
a multinacional Bunge Alimentos, Governo do Estado, Ibama e
empresa Graúna, que insistem em eliminar de forma inconseqüente o
cerrado do Piauí. Neste contexto a FUNAGUAS escreve uma página
importante na história do meio ambiente do Piauí. Veja os
principais momentos desta luta:
I ENCONTRO SOBRE OS CERRADOS: OCUPAR COM SUSTENTABILIDADE
A Fundação Águas - FUNAGUAS - tem um histórico em defesa dos
Cerrados do Estado do Piauí. O marco inicial dessa luta foi a
realização do "Primeiro Encontro Sobre as Cerrados - Ocupar com
Sustentabilidade" realizado na cidade de Uruçuí nos dias 29 e 30
de agosto de 2003. Este seminário foi organizado pela FUNAGUAS,
AEAPI, EMBRAPA E CDPAR, com a participação de órgãos federais,
estaduais e municipais, Sindicatos de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais do Piauí e Maranhão, além de várias entidades
não governamentais.
Nesse encontro foi feito um diagnóstico da situação dos Cerrados,
o principal alvo da expansão desordenada da monocultura da soja e
considerada a última fronteira agrícola do País. Concluiu-se que
falta um modelo de Gestão Ambiental que ofereça um eficiente e
racional plano de exploração que leve em conta a conservação e
preservação dos Cerrados piauienses. Foi observado ainda que a
falta desse modelo é agravada pela omissão do Estado em todos os
níveis e pelo desrespeito à legislação vigente.
Do exposto decidiu-se pela elaboração de uma "Carta dos Cerrados",
onde, tendo em vista este diagnostico da situação dos Cerrados do
Piauí, propôs a implantação de um modelo de Gestão Ambiental,
tecnicamente formulado, que seja discutido por toda a sociedade e
que contemple um macro-zoneamento ecológico-socioeconômico,
visando sociedades sustentáveis, onde possam ser garantidos
aspectos como a criação e implantação de Unidades de Conservação,
proteção efetiva dos rios e demais cursos d'água, implantação de
projetos de convivência com os Cerrados, planejamento ambiental
para delimitação das áreas de desmatamentos, criação de Banco
Genético de espécies dos Cerrados além do desenvolvimento efetivo
de uma educação ambiental voltada para a consecução desses
objetivos.
EIA-RIMA DA BUNGE E EMPRESA GRAÚNA
Durante o Encontro foi observado que o EIA-RIMA que resultou na
implantação da esmagadora de soja BUNGE Alimentos era altamente
inconsistente. Não havia um RIMA da empresa nem tampouco fora
realizada as audiências públicas exigidas pela legislação
ambiental. A empresa Graúna sequer havia feito EIA-RIMA. A pedido
da FUNÁGUAS o Professor da USP, Dr. Álvaro Fernando de Almeida fez
um estudo do documento apresentado pela BUNGE na fase de
licenciamento elaborado pela empresa de consultoria piauiense
FLOAGRO. Segundo o professor o documento apresentava um conjunto
de falhas técnicas, estruturais e ortográficas, difíceis de se
imaginar que possam estar incluídas em um único EIA (Estudo de
Impacto Ambiental). A compensação ambiental prevista sequer teria
sido tratada com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A empresa
Graúna mesmo sem ter elaborado um EIA-RIMA já fornecia lenha
nativa dos cerrados para a Bunge Alimentos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Comprovado as irregularidades, uma das primeiras ações posta em
marcha pela FUNÁGUAS foi acionar os órgãos competentes no sentido
de ajuizar uma Ação Civil Pública. Esta foi encaminhada ao Juizado
Federal no Piauí pelo Ministério Público Federal, Curadoria do
Meio Ambiente e FUNÁGUAS contra a multinacional BUNGE, empresa
Graúna, Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Uma outra ação foi o pedido para a realização de Audiência Pública
destinada a avaliar o Relatório de Impacto Ambiental da
multinacional Bunge Alimentos e da Mineração Graúna, empresa
responsável pelo suprimento de lenha à unidade da BUNGE. Para o
professor Álvaro Fernando de Almeida (ESALQ/USP) o Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA) da Bunge era uma fraude, um flagrante
desrespeito à legislação ambiental.
ALTERNATIVA ENERGÉTICA PARA SUBSTITUIR A LENHA É O PETCOKE
Relatórios das empresas Petro Energia e Figener confirmam que o
derivado de petróleo Petcoke é a solução tecnológica para
substituir a lenha nativa dos cerrados que a Bunge utiliza como
matriz energética. Segunda a Petro Energia há disponibilidade no
Brasil para fornecimento da matriz energética num custo similar ao
da lenha. A empresa Figener confirma que não existe possibilidade
do Petcoke provocar câncer e chuva ácida. Para a utilização do
Petcoke como combustível a solução tecnológica utilizada para
tratamento é a dessufulrização dos gases, através da adição de
compostos de natureza alcalina.
PRIMEIRA AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ
Apesar da ACP ter sido intentada em setembro de 2003 somente em
novembro foi realizada a primeira audiência para tratar da
situação do cerrado. Nesta audiência apesar de constatada a
situação de irregularidade o Juiz Federal Sandro Helano apenas um
prazo de 90 dias para que Bunge e Graúna apresentassem os seus
devidos estudos de Impacto Ambiental e relatórios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAGUAS
Em declarada discordância com o que ficou decidido na primeira
audiência a FUNÁGUAS entrou com o Agravo de Instrumento no TRF
Primeira Região, por entender que o prazo de 60 dias concedidos
para a BUNGE apresentar a complementação do estudo ambiental e 90
dias para a Graúna elaborar o seu estudo de impacto ambiental,
poderiam intensificar ainda mais a degradação dos Cerrados
piauienses. A FUNÁGUAS teve o seu pleito atendido pela
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, que determinou a
imediata substituição da lenha como matriz energética para a BUNGE
Alimentos em Uruçuí (PI), e a suspensão da extração de madeira na
Fazenda Graúna. Em uma segunda decisão a Desembargadora determinou
que a Bunge utilizasse a lenha em estoque e a partir daí efetuasse
a mudança da matriz energética.
Apesar da decisão judicial determinando a imediata suspensão do
corte da lenha a Mineradora Graúna e a BUNGE Alimentos continuaram
a desmatar e a queimar a lenha dos Cerrados, e com o aval do Poder
Público Estadual. Fato que demonstrou o claro desrespeito dos
"fazedores de deserto" para com a legislação em vigor no Brasil e
no Piauí.
GOVERNADOR RECORRE AO STJ E TEM PLEITO NEGADO
O Governador do Piauí, Sr. Wellington Dias encaminhou ofício de
No. 593 ao STJ no dia 13 de julho de 2004 com o pedido de
suspensão da decisão da Desembargadora Selene Almeida. A alegação
era de que o Piauí estava tendo prejuízo com arrecadação de ICMS
relativo ao farelo de soja no valor de R$ 2.400.000,00 e óleo
bruto no valor de R$ 2.520.000,00 por mês. O decreto 10867 concede
incentivo fiscal à Bunge Alimentos S/A na condição de 100% do
pagamento de ICMS na ocorrência de óleo bruto e farelo de soja. O
Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal negou o pedido alegando
desconhecimento da legislação em vigor por parte do estado do
Piauí.
LAUDO DO IPT NÃO GARANTE AUTO-SUFIÊNCIA DE LENHA
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP, contratado pela
Bunge para fazer um estudo sobre viabilidade de matrizes
energéticas, apresenta em relatório conclusão de que não é
possível estimar a partir de quando a unidade processadora de soja
da Bunge em Uruçuí alcançaria auto-suficiência. O Instituto tomou
por base o Plano Integrado Florestal e a Reposição Florestal
Vinculada da unidade esmagadora, disponibilizados pelo IBAMA: "Não
fica claro o compromisso da Bunge e Graúna para que a unidade de
Uruçuí se torne auto-suficiente com lenha de eucalipto". No mesmo
laudo do IPT foi constatado que as Guias do Ibama em posse da
Bunge demonstram que a lenha adquirida pela vem de todo o Estado.
Num laudo da própria Bunge e do Ibama está lenha deveria ser
retirada num raio de 30 a 100 Km da unidade. Importante é fazer o
seguinte questionamento: A Bunge está adquirindo lenha de todo o
Estado ou apenas utilizando estas Guias para legalizar a lenha em
seu pátio?
SEGUNDA AUDIÊNCIA DOS CERRADOS E O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Os agravados recorreram e uma segunda audiência foi realizada pelo
juizado federal do Piauí onde o Juiz Agliberto Machado, após
desqualificar a FUNÁGUAS no processo, colocando-a como assistente
simples quando de fato a Fundação é Litisconsórcio Ativo,
homologou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e decretou, ao
arrepio da Lei, o fim de todas as pretensões dos autores da Ação.
O único autor a descordar do TAC foi a FUNÁGUAS e, por entender
mais uma vez que o acordo é prejudicial ao meio ambiente e a
sociedade, recorreu da decisão junto a Justiça Federal e a 4a.
Câmara de Controle e Revisão do Ministério Público Federal. A
Fundação Águas até o momento ainda não obteve resposta da Apelação
encaminhada a Justiça Federal e ao TRF 1a. Região. A 4a. Câmara de
Controle e Revisão do MPF em atendimento ao pleito da Funaguas
decidiu suspender o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realizar
uma sindicância sobre a situação.
Judson Barros - Presidente da Fundação Águas do Piauí -
FUNAGUAS.
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